O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu o recurso da coligação Livramento Merece Mais e aplicou multa aos candidatos Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mário Herrisson Spínola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. Os políticos foram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024. O objeto do recurso foi a contestação de uma sentença que havia julgado improcedente a representação sobre a propaganda antecipada. De acordo com a coligação, no dia 4 de agosto de 2024, data destinada à convenção partidária, houve uma concentração na Avenida Presidente Vargas, em Livramento de Nossa Senhora, onde os representados participaram de uma passeata/carreata com seus apoiadores. O grupo desceu a avenida principal da cidade em direção ao local da convenção, passando por um posto de gasolina e seguindo até a Praça do Colégio. A coligação argumentou que o evento desviou-se completamente da finalidade da convenção partidária, caracterizando, assim, uma propaganda eleitoral antecipada. Os candidatos mencionados podem recorrer da decisão em instâncias superiores. O caso está registrado sob o número 0600282-90.2024.6.05.0101.