A Justiça Eleitoral da 101ª Zona de Livramento de Nossa Senhora indeferiu, nesta segunda-feira (09), o pedido de impugnação apresentado pela Coligação União, Trabalho, Amor e Confiança, que questionava a legalidade da pesquisa eleitoral divulgada sobre o crescimento do candidato Tebé da Manga. A coligação alegava que a pesquisa não cumpria os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. O juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila, ao analisar o caso, destacou que a empresa responsável pela pesquisa havia registrado corretamente os dados exigidos, incluindo a divisão amostral dos entrevistados de acordo com os parâmetros previstos na resolução. “A pesquisa foi realizada conforme as normas vigentes, sem qualquer irregularidade”, afirmou o magistrado em sua decisão. A coligação situacionista havia solicitado liminar para suspender a divulgação da pesquisa, mas a Justiça entendeu que não havia indícios de irregularidades, tampouco urgência no pedido, já que a pesquisa foi publicada em 22 de agosto e a representação foi protocolada apenas em 7 de setembro. Com isso, a pesquisa, que aponta o crescimento do candidato Tebé, continua válida e disponível para consulta.

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