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Antônio Gusmão de Oliveira, um homem de 84 anos residente em Vitória da Conquista, teve seus documentos e registro de nascimento destruídos em um incêndio ocorrido no cartório da região há alguns anos. A falta de documentação o deixou impossibilitado de acessar benefícios assistenciais ou previdenciários, resultando em uma situação em que ele se sentia como se não existisse. A situação foi revertida graças à atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), que utilizou vias administrativas e judiciais para garantir o registro tardio e o acesso a outros direitos proporcionados pela documentação. Atendido pela sede da instituição em Porto Seguro, Antônio teve a oportunidade de emitir RG, CPF e título de eleitor, sendo incluído no CadÚnico. Ele agora aguarda os trâmites para deferimento do BPC/LOAS, que permitirá a obtenção de um benefício de um salário mínimo por mês, destinado a pessoas com deficiência ou em vulnerabilidade social. A defensora pública Priscilla Berto, responsável pela ação judicial para a emissão do registro, destacou o trabalho realizado pela instituição, que possibilitou que Antônio reassumisse sua posição como cidadão. Antônio enfrentava uma situação de vulnerabilidade em relação à saúde, economia e questões sociais, contando com a ajuda de familiares, vizinhos e amigos da igreja para se sustentar. A falta de documentos afeta especialmente a população idosa, que pode enfrentar dificuldades para acessar serviços de saúde e benefícios assistenciais e previdenciários. A atuação da Defensoria Pública busca garantir os direitos fundamentais do indivíduo, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A abertura do registro tardio de uma pessoa pode ser realizada pela via administrativa, conforme regulamentado pelo Provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, no caso de Antônio, a atuação da Defensoria foi necessária devido à situação de vulnerabilidade do idoso e à dificuldade de resolver o caso pela via extrajudicial. Para o registro tardio, foram necessárias a obtenção de mais de 72 certidões negativas que negavam a existência do registro de nascimento de Antônio e a realização de um processo administrativo no cartório de Porto Seguro. O processo foi indeferido por falta de testemunhas mais velhas que pudessem confirmar sua versão dos fatos, conforme previsto no Provimento 28, e, por isso, a solução veio por meio da via judicial. O pedido de registro fundamentou-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que coloca o ser humano no centro do sistema jurídico e assegura o mínimo de direitos fundamentais. A falta de documentação de Antônio não apenas impossibilitava o acesso a direitos, mas também agravava sua vulnerabilidade social.

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