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O deputado Júnior Nascimento (UB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) com o objetivo de proibir a disponibilização exclusiva de cardápios digitais em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares. Segundo o Art. 2º do projeto, esses estabelecimentos deverão obrigatoriamente oferecer cardápios impressos, em papel plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital. A intenção é permitir que os consumidores escolham a forma de acessar o cardápio, oferecendo mais autonomia, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com tecnologia digital. O projeto também determina que os estabelecimentos não poderão repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. O cardápio impresso deve conter o nome e o valor dos pratos, e também estar disponível em braille. As autuações e penalidades relacionadas à implementação desta lei serão definidas pelo Poder Executivo. Júnior Nascimento justifica que o uso exclusivo de cardápios digitais pode ser constrangedor para pessoas mais idosas ou com menos habilidades tecnológicas. Ele menciona também que nem todos os consumidores têm acesso à internet, dificultando o acesso aos cardápios digitais. O deputado ressalta que, apesar de a Covid-19 ter levado alguns estabelecimentos a adotarem cardápios digitais para evitar contágio, muitos não voltaram a oferecer a opção tradicional, visando economia de custos. O parlamentar enfatiza que a proposta visa oferecer aos consumidores a escolha entre cardápios digitais e físicos, conforme suas preferências. Ele menciona a existência de um projeto de lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro.

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