A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir uma medida cautelar que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg). A abertura do pregão estava programada para o dia 4 de agosto e tinha como objetivo a aquisição de pneus para a frota de veículos do consórcio, que atende diversos municípios. A suspensão foi resultado de uma denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Segundo ele, o pregão não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica, o que poderia comprometer a ampla competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa. Ele argumentou que, no caso de pneus, deveriam ser considerados diferentes segmentos, como pneus de carga, de passeio e agrícolas. O conselheiro relator, Mário Negromonte, considerou procedente a denúncia, apontando que a aglutinação de itens diversos em um lote único poderia desrespeitar preceitos legais das contratações públicas. Ele determinou que o gestor tem a opção de revogar e/ou republicar o edital após retificação do termo de referência e do edital. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg) abrange diversas cidades, incluindo Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista. A decisão pode ser alvo de recurso.