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Um eleitor de 30 anos foi impedido de votar no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25), em Valença, no Baixo Sul da Bahia, após descobrir que seu título eleitoral estava cancelado por motivo de falecimento. Antônio de Jesus Santos Júnior, que reside em Barra, no Oeste da Bahia, viajou cerca de 800 quilômetros para exercer o direito ao voto no Colégio Gentil Paraíso Martins, mas foi surpreendido pela restrição ao chegar à seção eleitoral.
O eleitor, que é natural de Valença, afirmou que nunca esteve no estado de São Paulo, local de origem do documento que motivou o cancelamento do seu registro. Segundo Antônio, ele consultou a situação eleitoral pelo site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes da viagem e o sistema indicava que o documento estava regular. O eleitor também relatou que o seu CPF segue funcionando normalmente, sem qualquer impedimento.
Em nota, o TRE-BA informou que o título foi cancelado em 4 de outubro de 2026, a partir de uma certidão de óbito oriunda de Caraguatatuba, no litoral paulista. O órgão ainda apura como o registro de morte foi vinculado indevidamente ao nome do eleitor.
Antônio de Jesus Santos Júnior informou que pretende registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil e acionar a Justiça para regularizar sua situação. Até a publicação desta matéria, não houve confirmação sobre a origem do erro no registro civil.