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A Justiça da Comarca de Paramirim concedeu uma liminar que suspende o julgamento das contas do exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça. A decisão atende a um pedido da defesa, que apontou falhas no rito processual adotado pela Câmara Municipal durante a tramitação do processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas. No entanto, a defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Klézio Augusto de Oliveira Mendonça Silva, questionou o descumprimento do Regimento Interno da Casa, alegando falta de acesso a documentos essenciais para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado identificou elementos que indicam possível afronta às garantias constitucionais e ao regimento interno da Câmara. Com a decisão, o julgamento permanece suspenso até que o mérito da ação seja julgado, garantindo que qualquer deliberação futura observe os ritos legais.
O caso reacende o debate sobre a autonomia das Câmaras Municipais no julgamento de contas públicas, processo que, por vezes, é alvo de questionamentos sobre a influência de interesses políticos e partidários em detrimento das análises técnicas dos órgãos de controle externo.