Foto: Alan Rich / Blog Sudoeste
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu a ordem de desocupação do imóvel onde funciona o Memorial Municipal de Dom Basílio, no Sudoeste da Bahia. A decisão, assinada no último dia 3 de agosto pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, interrompe a determinação de primeira instância que exigia a saída do poder público do prédio, localizado na Rua Manoel Araújo, no Centro da cidade.
A ordem original, proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora, baseava-se em um processo de inventário no qual o imóvel foi adjudicado a uma herdeira particular. A decisão de piso previa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de autorizar a imissão compulsória na posse com auxílio policial.
Ao analisar o recurso da prefeitura, o relator no TJ-BA destacou que o município não integrou o processo judicial original, o que inviabiliza a execução da ordem contra o ente público. Segundo o magistrado, um título judicial formado em processo de inventário não pode ser utilizado para despejar terceiros; caso a sucessora deseje retomar o imóvel, deverá mover uma ação específica contra a administração municipal.
Com o efeito suspensivo concedido pelo desembargador, o município permanece na posse do prédio até que o mérito do recurso seja julgado pela Quarta Câmara Cível do tribunal. Os interessados na sucessão foram intimados e possuem o prazo de 15 dias para apresentar resposta aos argumentos da prefeitura.