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Livramento de Nossa Senhora

Vereador e ex-prefeito de Livramento são acionados na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas redes sociais

Alan Rich / Blog Sudoeste | qua, 13/05/2026 – 12:00

Vereador e ex-prefeito de Livramento são acionados na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas redes sociais

Foto: Reprodução

O PSB de Livramento de Nossa Senhora ingressou na Justiça Eleitoral com uma representação contra o vereador Ronilton Carneiro Alves "Batata" e o ex-prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, o “Ricardinho Ribeiro”, por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada às eleições municipais de 2028.

A ação tem como base uma publicação feita no Instagram no dia 25 de abril deste ano, contendo a frase “Ricardinho Ribeiro 2028”, acompanhada da hashtag “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, da expressão “Tamos juntos” e da imagem do ex-prefeito. Segundo o PSB, o material ultrapassa os limites da manifestação política e caracteriza pedido indireto de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Na representação, o partido afirma que o conteúdo teve ampla circulação nas redes sociais do município, sendo compartilhado em diversos stories e perfis ligados ao grupo político do ex-prefeito.

O juiz eleitoral Antonio Carlos do Espírito Santo Filho analisou o pedido liminar para retirada imediata da publicação, mas entendeu que o conteúdo já não estava disponível no momento da apreciação inicial do caso, motivo pelo qual não concedeu a medida de urgência. Apesar disso, o magistrado determinou o prosseguimento da ação com apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, os representados alegam que a expressão “Tamos juntos” possui caráter meramente coloquial e não representa pedido explícito de voto. O advogado também sustenta que a simples menção ao ano de 2028 não configura propaganda antecipada e negam irregularidades na publicação.

Já o Ministério Público Eleitoral adotou entendimento diferente. Em parecer assinado pela promotora eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira, o órgão opinou pelo reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada, entendendo que as expressões utilizadas na postagem, associadas à referência direta ao pleito de 2028, configuram o uso das chamadas “palavras mágicas”, modalidade já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como forma indireta de pedido de voto.

Segundo a manifestação ministerial, o conteúdo divulgado vai além de simples apoio político ou liberdade de expressão, especialmente diante do contexto político local e da promoção antecipada da imagem de um possível candidato ao Executivo municipal.

O processo segue em tramitação na 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora e aguarda julgamento do mérito pela Justiça Eleitoral.