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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar de um reajuste de 25% no contrato de limpeza urbana de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão, publicada no último sábado (24), atende a uma representação do vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que questionou a legalidade e a transparência nos gastos com o serviço de coleta de resíduos.
Segundo a denúncia, o valor pago mensalmente pela prefeitura sofreu uma escalada expressiva. O custo que era de R$ 141.970,40 em 2024 subiu para R$ 216.500,00 no contrato vigente em 2025 e, após o termo aditivo agora suspenso, atingiu R$ 270.625,00. O parlamentar destacou que o aumento acumulado beira os 90%, mesmo com a retirada de itens essenciais como caminhões basculantes e contêineres de lixo.
Na análise da corte, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna apontou falhas graves na gestão do prefeito Célio Evangelista Silva. A administração não apresentou estudos técnicos que justificassem o acréscimo de despesa, descumprindo exigências da Lei de Licitações. Além disso, foram detectadas inconsistências cadastrais, incluindo divergências no CNPJ da empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda, responsável pelo serviço.
Para garantir a continuidade do saneamento na cidade, o TCM manteve o pagamento do valor base de R$ 216.500,00, bloqueando apenas o excedente questionado. O prefeito, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada foram notificados e têm 20 dias para apresentar defesa e esclarecer os pontos levantados antes do julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.