Foto: Alan Rich / Blog Sudoeste
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem um prazo de 12 meses para concluir o processo de regularização fundiária de três comunidades quilombolas no interior da Bahia. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à demora do órgão em finalizar o procedimento, que teve início ainda em 2008. O processo abrange o reconhecimento e a titulação das terras ocupadas pelas comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz.
O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou a omissão do poder público, ressaltando que a administração tem a obrigação de concluir procedimentos em tempo razoável. O magistrado rejeitou a justificativa do Incra sobre dificuldades administrativas, argumentando que tais entraves não podem interromper indefinidamente o exercício de direitos fundamentais e a preservação da identidade cultural de povos tradicionais.
A decisão foi unânime e reforçou que as limitações orçamentárias ou administrativas da autarquia não podem se sobrepor à garantia do mínimo existencial e da dignidade humana.