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A prefeita Sheila Lemos sancionou, na quarta-feira (10), a Lei 3.171/2026, que limita a cobrança da taxa de esgotamento sanitário a 40% do valor do consumo de água em Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em maio, reduz pela metade o percentual anterior, que chegava a 80%.
O texto da nova legislação estabelece que a concessionária responsável pelo serviço deve respeitar o teto de 40% sobre a fatura de água. Além da redução tarifária, a lei impõe obrigações rigorosas para a empresa, como a recomposição da pavimentação em vias públicas após intervenções na rede, com prazo máximo de dois dias úteis para a conclusão dos reparos.
Segundo a prefeitura, a fiscalização do cumprimento da norma e o recebimento de denúncias ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo municipal. O descumprimento das determinações, tanto no que diz respeito à tarifa quanto à recuperação do asfalto, sujeita a concessionária a penalidades que incluem advertências e multas diárias.
O autor do projeto, vereador Edivaldo Ferreira (PSDB), destacou que a mudança visa aliviar o orçamento das famílias conquistenses e promover justiça fiscal. A gestão municipal reforçou que a iniciativa busca equilibrar a relação entre o custo do serviço prestado e a qualidade da infraestrutura urbana entregue à população.