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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia, implante o pagamento de uma pensão mensal provisória à família de Rosânia Silva Borges. A vítima morreu em 12 de março de 2026, após o veículo em que estava cair em um canal de drenagem na Avenida Caracas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível.
A família de Rosânia, que deixou o companheiro e cinco filhos, sendo três deles menores de idade e diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), busca na Justiça uma indenização por danos morais e materiais. O processo aponta que a morte teria sido causada pela falta de sinalização e de barreiras de proteção adequadas no local do acidente.
Ao analisar o recurso, o desembargador considerou que há indícios de que o município tinha conhecimento sobre a periculosidade do trecho, citando o histórico de outros acidentes no mesmo canal. O magistrado destacou ainda que a instalação de grades de proteção realizada pela administração municipal apenas após o acidente fatal reforça a tese de omissão.
O TJ-BA fixou o prazo de 15 dias para o início do pagamento, que será de um salário mínimo, a ser rateado entre os dependentes. Em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita a uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil. A decisão é provisória e o mérito da ação ainda será julgado. Veja a Decisão