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"estatua"

A Prefeitura de Juazeiro realizou a retirada da estátua do ex-jogador Daniel Alves, na madrugada desta segunda-feira (29/4). A retirada do monumento, que está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade.  A retirada, atendeu a uma recomendação feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), no último dia  23 de abril e teve como justificativa a legislação da cidade e do estado, que proíbem homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. Conforme apuração do G1 Bahia, a estátua foi removida com o auxilio de um guincho e levada para o almoxarifado da prefeitura. De acordo com a assessoria do órgão municipal, não há indicação do que será feito com ela. O pedido de retirada da estátua de Daniel Alves do Centro de Juazeiro ganhou força desde que o ex-jogador foi acusado por estupro, na Espanha. Um dos episódios aconteceu em 7 de setembro do ano passado, quando a estátua foi coberta com sacos pretos e fita adesiva. Já em 28 de fevereiro deste ano, após a condenação de Daniel, a estátua foi coberta com tinta branca. O episódio mais recente ocorreu no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, quando um grupo de cerca de 60 manifestantes protestaram ao lado da estátua. O protesto contou com cartazes que traziam frases como “Parem de nos matar”, “Não a cultura do estupro” e “Daniel Alves estuprador”.

O Ministério Público estadual recomendou na última terça-feira (23/4), ao Município de Juazeiro a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma manifestação à Justiça solicitando a remoção da estátua em homenagem a Daniel Alves, em Juazeiro, cidade natal do ex-jogador, condenado por estupro em fevereiro. Nesta quarta-feira (20), a Justiça de Barcelona concedeu liberdade provisória a Daniel Alves. Pouco após a decisão, sua mãe, Maria Lúcia Alves, celebrou o veredito nas redes sociais. Em comunicado, o MP-BA revelou que o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH) do órgão recebeu a solicitação da jovem Manuella Tyler Medrado, ativista de direitos humanos e residente de Juazeiro. O pedido foi encaminhado à Promotoria de Justiça da comarca local para avaliação e providências necessárias.

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