A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vera Lúcia Santana Araújo, natural de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, afirmou que as mulheres negras devem ocupar todos os espaços de decisão e poder, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita nesta quinta-feira (30), durante o XIII Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), em entrevista ao portal BNews. Vera Lúcia destacou que a representatividade feminina e negra é essencial para o fortalecimento da democracia e que nenhuma instância de poder deve ser considerada exclusiva de homens brancos. Segundo ela, a ausência de mulheres e pessoas negras em cargos de destaque contribui para a manutenção de desigualdades históricas dentro do sistema de justiça brasileiro. A ministra também ressaltou que, embora juízes e juízas decidam com base na Constituição, as experiências pessoais influenciam na forma como o direito é interpretado e aplicado. “As vivências ajudam a construir o olhar de cada magistrado”, afirmou. Questionada sobre sua sucessão no TSE, Vera Lúcia afirmou não ter receio de não ser substituída por outra mulher negra, mas espera que o Judiciário avance na inclusão de juristas negros em suas composições. Para ela, também é fundamental estimular a presença de mulheres negras em candidaturas políticas competitivas, sem fraudes às cotas de gênero, como parte do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Coelba Neoenergia e a Crefaz Financiamentos e Investimentos após denúncias de práticas abusivas e falta de informação contratual em empréstimos cobrados diretamente na fatura de energia. A investigação começou com o relato de um consumidor que teve acréscimo de quase R$ 200 por quatro meses em sua conta, em nome da Crefaz. Segundo o MP-BA, foram identificadas irregularidades como concessão e cobrança de crédito sem solicitação e autorização, dificuldade de negociação do débito, negativação indevida por débitos vinculados à Crefaz na fatura e falta de colaboração da Coelba para desvincular as parcelas do empréstimo do pagamento do consumo. O órgão também aponta risco de superendividamento e falhas no tratamento de dados dos clientes, além de suporte ineficiente aos consumidores. Em caráter liminar, o MP-BA pede que a Coelba: (i) não cobre atividades acessórias sem prévia solicitação; (ii) identifique na fatura valores de serviços atípicos; (iii) divulgue, via SAC e outros canais, informações sobre o direito de cancelamento; (iv) cesse novas cobranças após o pedido de cancelamento; e (v) estorne imediatamente os valores cobrados indevidamente. Para a Crefaz, o MP-BA requer que a empresa não vincule empréstimos à fatura sem autorização expressa do consumidor, atue com transparência nas informações sobre os serviços, divulgue nos seus canais o direito de cancelamento e comunique imediatamente à Coelba e demais concessionárias quando houver cancelamento do empréstimo ou solicitação de retirada da cobrança da conta de consumo. O processo segue na Justiça e aguarda apreciação dos pedidos liminares.
O soldado Reinaldo Elias Santos Aragão, da Polícia Militar da Bahia, foi condenado nesta quarta-feira (22) a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Canavieiras, acusado de executar o jovem Carlos Henrique José dos Santos durante uma abordagem no município de Camacan, em junho de 2023. A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), que imputou ao réu o crime de homicídio qualificado por meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A acusação foi sustentada no julgamento pelos promotores do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). De acordo com a denúncia, o policial militar realizou o primeiro disparo contra Carlos Henrique em uma área isolada nas proximidades da 2ª Travessa São Francisco, após conduzir o jovem, que estava rendido e desarmado, até o local. O segundo tiro foi efetuado próximo ao hospital, quando o PM retirou a vítima ferida da viatura e atirou novamente, simulando em seguida uma tentativa de socorro. A vítima chegou à unidade médica sem sinais vitais, com morte causada por hemorragia interna grave. Inicialmente, o caso foi registrado como morte decorrente de confronto armado, mas denúncias de moradores e familiares levaram à reabertura da investigação. A apuração conduzida pela Força Correicional Especial Integrada (Force), vinculada à Secretaria da Segurança Pública (SSP), reuniu provas que confirmaram se tratar de execução sumária. O julgamento foi transferido de Camacan para Canavieiras, após pedido do Ministério Público e decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou o desaforamento para garantir a imparcialidade do júri popular. O MPBA também solicitou a prisão imediata do policial, mas a Justiça deve decidir sobre o pedido após a análise de eventual recurso da defesa. Pelo mesmo fato, o réu responde ainda a um processo na Vara de Auditoria Militar, acusado de fraude processual por supostamente forjar provas que sustentariam a versão de confronto.
A Justiça da Bahia determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, remova publicações difamatórias contra os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) pela juíza Milena Oliveira Watt, da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. De acordo com a decisão, os conteúdos foram veiculados por perfis anônimos que patrocinaram anúncios pagos nas plataformas, contendo acusações falsas e manchetes sensacionalistas que vinculavam os advogados a supostos crimes e violações de sigilo judicial. As postagens faziam referência a um processo de divórcio envolvendo o empresário Lucas Abud e sua ex-companheira, caso que ganhou repercussão nacional. A magistrada considerou que as publicações atingiram a honra e a reputação profissional dos advogados, destacando que “imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”. A juíza afirmou ainda que a manutenção desses conteúdos gera danos de difícil reparação, especialmente por envolver profissionais em pleno exercício da advocacia. A Meta terá 72 horas para retirar as postagens do ar e implementar mecanismos técnicos que impeçam a republicação de conteúdos semelhantes, utilizando filtros semânticos e de palavras-chave. O processo tramita em segredo de Justiça. A OAB da Bahia já havia acompanhado o caso e analisado representações contra os profissionais, sem constatar irregularidades éticas.
O desembargador Jatahy Fonseca Júnior, candidato à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu entrevista à Rádio Metropole nesta segunda-feira (20) e defendeu uma reestruturação profunda do Judiciário baiano, com foco na agilidade dos processos e no fortalecimento da primeira instância. A eleição para o novo comando da Corte está marcada para o dia 19 de novembro. Durante a entrevista, Jatahy destacou a importância de tornar o Judiciário mais eficiente e acessível à população. “Precisamos reestruturar o Judiciário baiano. Percebemos que, se racionalizarmos, podemos entregar muito melhor o que se entrega”, afirmou. Segundo ele, há espaço para melhorias significativas na gestão e na distribuição de recursos, sem necessidade de ampliar gastos. O magistrado também enfatizou o papel central do primeiro grau de jurisdição, onde estão as demandas mais próximas da população. “O primeiro grau é onde tudo acontece, onde a mãe de família busca uma decisão que garanta os alimentos. A Justiça comum é a Justiça de todos”, disse. Ele defendeu ainda menos burocracia e maior celeridade na tramitação dos processos. Reconhecido por sua trajetória na magistratura, Jatahy Fonseca Júnior possui o título de Cidadão Livramentense, concedido pela Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora em 2020, através do Decreto Legislativo nº 02, como forma de homenagem e reconhecimento por sua contribuição à Justiça baiana e aos laços com o município.
Veja a entevista na íntegra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.
O jogador Vinícius Júnior, do Real Madrid, está sendo processado por perturbação do sossego após uma festa realizada no dia 19 de julho na casa de festas Lajedo, em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo o Boletim de Ocorrência, a celebração teria se estendido até o dia 21, gerando incômodo aos moradores da região. A Polícia Militar foi acionada por um vizinho e constatou “abuso de sinais acústicos e instrumentos sonoros, além de gritaria e algazarra”. De acordo com o registro, os agentes pediram a redução do volume da música, mas moradores afirmaram que o barulho voltou a aumentar após a saída da viatura. O caso está sendo analisado pelo 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A audiência de conciliação foi marcada para o dia 6 de novembro, às 11h30.
A Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar, que a empresa Wepink, fundada pela influenciadora Virginia Fonseca, está proibida de realizar novas lives comerciais até comprovar que possui produtos disponíveis em estoque. A decisão, expedida pela juíza Tatianne Marcella, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga irregularidades nas práticas de venda da marca. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ocorrência. De acordo com a determinação judicial, a empresa deve apresentar documentação que comprove estoque suficiente para atender às demandas dos consumidores antes de retomar as transmissões ao vivo de vendas ou publicidade. A magistrada também determinou que a Wepink crie, no prazo de 30 dias, um canal de atendimento humano, acessível por telefone ou outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas. Além disso, a empresa deverá divulgar em suas redes sociais e site oficial informações claras sobre direitos do consumidor, trocas, reembolsos e cancelamentos. O descumprimento dessas medidas implicará multa adicional de R$ 1 mil por caso. Segundo o Ministério Público, a Wepink vinha comercializando cosméticos por meio de lives nas redes sociais, mas acumulou mais de 90 mil reclamações no site Reclame Aqui em 2024, além de 340 denúncias formais registradas no Procon Goiás entre 2024 e 2025. O órgão também sustenta que os sócios da empresa teriam admitido publicamente a venda de produtos sem estoque, o que pode configurar publicidade enganosa e má-fé comercial. Até o momento, Virginia Fonseca e a Wepink não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir nesta quinta-feira (11), às 14h, o destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Até agora, o placar está em 2 a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maioria dos réus. Na sessão desta quinta, votam a ministra Cármen Lúcia e, em seguida, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Os dois definirão o resultado do julgamento, que exige maioria simples entre os cinco ministros do colegiado. O ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista. Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, na quarta-feira (3), os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Robinho e Ricardo Falco, mantendo a condenação a nove anos de prisão pelo estupro coletivo ocorrido na Itália, em 2013; não houve redimensionamento de pena. Com a decisão, permanece a execução da pena em regime fechado no Brasil; as defesas ainda podem buscar instâncias superiores, mas a execução segue inalterada. Robinho está preso no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé 2, no interior de São Paulo, enquanto Ricardo Falco cumpre pena na Penitenciária 1 de Guarulhos, após homologação da sentença italiana e determinação de execução no Brasil em março de 2024. Na sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal rejeitou habeas corpus da defesa por 10 votos a 1 e manteve a prisão; votaram pela manutenção os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques; Gilmar Mendes divergiu. O caso se refere a crime ocorrido em janeiro de 2013, em Milão; a condenação foi confirmada em última instância na Itália em 2022, e a extradição foi inviável por se tratar de brasileiro nato, motivo pelo qual a sentença foi homologada para cumprimento no país, o que levou à prisão em março de 2024.
O Ministério Público do Estado da Bahia, publicou nesta segunda-feira (18), o edital do concurso público para promotor de Justiça substituto do MPBA, visando o preenchimento de 20 vagas, sendo 35% reservadas às pessoas que se autodeclaram negras, indígenas e quilombolas conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 10% para candidatos com deficiência. As inscrições poderão ser feitas a partir de amanhã, até o dia 18 de setembro, por meio do link. A taxa de inscrição é de R$ 340,00 e deverá ser paga por meio de boleto bancário. O concurso, que será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação Cefetbahia), terá como forma de seleção 3 fases, avaliando os candidatos por meio de prova escrita, dividida em objetiva e discursivas, de caráter eliminatório; prova oral, também de caráter eliminatório e análise e valorização de título, eliminatória. Para concorrer ao cargo de promotor de Justiça, o candidato deverá comprovar, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, além de ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida. Mais informações estarão disponíveis no site do concurso.
O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. “A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.
Os empresários Sidney Oliveira, proprietário da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, foram soltos no fim da tarde de sexta-feira (15) por decisão da Justiça de São Paulo. Eles estavam presos desde terça-feira (12) no 8º Distrito Policial, no Belenzinho, zona leste da capital, após serem alvo da Operação Ícaro do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apura suposto esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais da Secretaria da Fazenda estadual. A soltura ocorreu um dia antes de expirar o prazo da prisão temporária, de cinco dias. O MPSP não pediu a prorrogação da medida. Cada empresário teve de pagar fiança de R$ 25 milhões e deverá usar tornozeleira eletrônica. A prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como mentor do esquema e suspeito de receber quase R$ 1 bilhão em propinas, foi prorrogada por mais cinco dias. Na mesma operação, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados e nas sedes das empresas. Em nota, a Fast Shop disse colaborar com as investigações. A Ultrafarma informou que também coopera e reforçou “compromisso com a legalidade e transparência”. O advogado de Sidney Oliveira afirmou que o cliente firmou anteriormente um acordo de não persecução penal e está quitando débitos tributários reconhecidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (14) o agendamento do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista. O pedido foi feito ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, colegiado responsável pela análise da ação. A expectativa é que o julgamento ocorra na segunda quinzena de setembro. Ontem (13), terminou o prazo processual de 15 dias para que as defesas dos réus do Núcleo 1 da trama golpista entregassem suas alegações finais, última etapa antes do julgamento. Além de Alexandre de Moraes, relator do caso, a Primeira Turma é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.
Veja os réus do Núcleo 1:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
Sidney Oliveira, fundador e dono da rede de farmácias Ultrafarma, foi preso nesta terça-feira (12) em uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado. A operação, chamada Ícaro, apura pagamentos ilegais que ultrapassam R$ 1 bilhão em propina para facilitar a quitação de créditos tributários a empresas do setor varejista. Além de Sidney, um auditor fiscal estadual, identificado como Artur Gomes da Silva Neto, apontado como principal operador do esquema, e um executivo da rede Fast Shop foram detidos em mandados de prisão temporária cumpridos nesta manhã. Segundo o MP-SP, o fiscal manipulava processos administrativos e recebia pagamentos mensais via empresa registrada em nome da mãe dele. Foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em residências e sedes das empresas investigadas. Os suspeitos vão responder por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação envolveu meses de análise documental, quebras de sigilo e interceptações autorizadas pela Justiça.
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