Últimas notícias.

"Caetité"

A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, na última segunda-feira (22/4), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não havendo efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

Um homem de 34 anos morreu após se envolver em um acidente de trânsito na BR-030, em Caetité, sudoeste da Bahia. Na tarde do último sábado (20/4), por volta das 14h10, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de um acidente de trânsito com vítima fatal, no sentido Brumado, próximo à Fazenda Periperi. No local, os policiais encontraram Auandro Silva Pátria. A equipe do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) confirmou o óbito. Uma segunda vítima, um homem de 54 anos, foi socorrida por profissionais do Samu. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a remoção do corpo. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual esteve presente para registrar o sinistro. O corpo da vítima foi encaminhado para necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi e posteriormente liberado para ser velado e sepultado. A Polícia Civil está investigando as circunstâncias do acidente.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.