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"Eleições 2024"

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano. Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo. Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

O Google anunciou nesta quarta-feira (24/4) que não permitirá anúncios políticos durante as eleições municipais de outubro no Brasil. A medida segue a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano, que visa restringir o uso de inteligência artificial (IA) e combater a circulação de informações falsas ou descontextualizadas. Em comunicado, a empresa afirmou que a restrição aos anúncios começará em maio, coincidindo com a entrada em vigor das resoluções do TSE. O Google destacou seu compromisso com a integridade das eleições e afirmou que continuará em diálogo com as autoridades sobre o assunto. De acordo com as regras do TSE, as redes sociais devem adotar medidas para evitar ou reduzir a circulação de informações falsas ou descontextualizadas. As plataformas que não removerem conteúdos antidemocráticos, como discursos de ódio, serão responsabilizadas. Além disso, a resolução regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais, proibindo manipulações de conteúdo falso para prejudicar ou favorecer candidaturas. A utilização de chatbots e avatares para interação entre campanhas e eleitores também está restrita, visando evitar a disseminação de informações manipuladas por meio de aplicativos de IA.

Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar cientes de prazos importantes. Para ter a oportunidade de disputar as vagas, é necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano. Posso concorrer às eleições sem fazer parte de um partido político? Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14). Quem pode se filiar a um partido? Como posso me associar? Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária. Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que a regularização dos títulos eleitorais deve ser feita até o dia 8 de maio, cerca de cinco meses antes do 1° turno das eleições municipais, prevista para ocorrer em 6 de outubro. Caso o cidadão não tenha certeza de como está a situação do título, ele pode consultar os dados atualizados através do site do TSE. A solicitação deve ser feita na aba “Serviços eleitorais”, situada no canto superior direito da tela. Ao conferir a situação e descobrir irregularidade, o cidadão também pode regularizar o documento por meio do mesmo portal.  Ainda na aba “Serviços eleitorais”, o interessado deve selecionar a opção “Autoatendimento Eleitoral”, depois “Título Eleitoral” e, por fim, clicar em “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida começou a valer desde segunda-feira (1º). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória. As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições  daquele ano.
O que diz a lei
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado;  e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.
Penalidades
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Na última quarta-feira (22), o deputado federal Waldenor Pereira (PT), pré-candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, foi alvo de uma denúncia por propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo União Brasil. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral do município. O advogado Ademir Ismerim, representando o UB de Vitória da Conquista, alegou uma série de peças publicitárias veiculadas pelo petista que o associam a obras e realizações do governo estadual. Para Ismerim, ao divulgar tais obras, o pré-candidato tenta transmitir a ideia de participação no trabalho do Governo do Estado, o que não corresponde à realidade, uma vez que sua ligação com a administração da Bahia é apenas política. Na denúncia, Ismerim questiona por que outros deputados domiciliados eleitoralmente em Vitória da Conquista não estão realizando propaganda e argumenta que a resposta aparente é que esses não são pré-candidatos. Ele destaca que as placas de outdoor utilizadas por Waldenor Pereira tentam criar uma correlação falsa entre as ações do Executivo estadual e o mandato legislativo federal, algo que não corresponde à realidade. O advogado alega que, desde que Waldenor Pereira se declarou pré-candidato, ele passou a investir na divulgação de sua imagem associada às ações do governo, o que configura um ato vedado por lei, considerando a instalação de outdoors em vias públicas de Vitória da Conquista. Adicionalmente, Ismerim solicitou investigações para determinar quem foi responsável pela contratação das peças publicitárias, destacando que, se o Estado da Bahia foi responsável, configuraria promoção pessoal, o que é vedado pela Constituição Federal. O União Brasil pede que o pedido seja reconhecido como procedente, buscando a condenação do representado ao pagamento de multa pecuniária, bem como a ordem para a retirada das peças publicitárias das vias públicas.

O senador Jaques Wagner anunciou, em entrevista à Rádio Metrópole na manhã desta sexta-feira (10), que o Partido dos Trabalhadores (PT) terá candidatos próprios nas eleições municipais de 2024 nas cidades de Camaçari,  Feira de Santana e  Vitória da Conquista. Os nomes apontados são o atual secretário de Relações Institucionais, Luiz Caetano, para Camaçari, o deputado federal Zé Neto para Feira de Santana, o deputado federal Waldenor Pereira para Vitória da Conquista. “Em Vitória da Conquista, o grupo já decidiu por Waldenor, que é um quadro de alta qualidade, profundamente conhecedor da região, e que já fez parte da administração municipal por cinco mandatos consecutivos”, declarou Wagner. Para Feira de Santana, o senador ressaltou o crescimento político de Zé Neto, destacando sua performance na última eleição, onde avançou para o segundo turno. “Zé Neto agora já tem um acúmulo de experiência e apoio”, comentou. Em Camaçari, Wagner expressou confiança na candidatura de Luiz Caetano, descrevendo-o como “um nome extremamente consolidado”, e mencionou o bom desempenho de sua esposa, Ivoneide, nas eleições municipais de 2020. O senador concluiu afirmando que o PT tem chances de sucesso não apenas nas cidades maiores, mas também nas menores, sinalizando uma estratégia ampla do partido para as próximas eleições municipais.

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