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"Eleições"

O prazo para eleitores regularizarem os títulos de eleitores encerra nesta segunda-feira (8). Quem estiver sem a biometria  cadastrada pode acessar os serviços através da internet, também é possível solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após a segunda-feira, caso seja necessário só poderá cadastrar suas digitais caso vá a um cartório eleitorial até dia 8 de maio para conseguir votar nas eleições municipais, que acontecem no dia 6 de outubro. Para quem for tirar o título pela primeira vez, será preciso ir a um cartório para a coleta da biometria. Os outros serviços ficarão indisponíveis pela internet, pois a Justiça Eleitoral irá se dedicar a organização das eleições municipais. 

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa é a data-limite fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.  A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para poderem participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas. Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento. Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto. Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral. Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral. Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos. Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino. A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

Segundo os dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres constituem a maioria do eleitorado baiano, representando mais de 50% dos eleitores registrados no estado, totalizando 5,7 milhões de eleitoras. Essa predominância é notável em diversas faixas etárias, sendo mais expressiva no grupo de 45 a 59 anos, com 1,4 milhão de eleitoras, seguido pelo grupo de 35 a 44 anos, com 1,2 milhões. Apesar dessa maioria, o número de mulheres filiadas a partidos políticos para as Eleições Municipais de 2024 é menor em relação ao total de filiados, com apenas 441 mil mulheres filiadas, o que representa cerca de 45% do total de filiados no estado, quase 960 mil. O prazo para a filiação partidária se encerra em 6 de abril deste ano, seis meses antes do pleito. Essa disparidade entre o eleitorado feminino e a filiação partidária levanta questões sobre a representatividade das mulheres na política baiana e a necessidade de medidas para promover uma maior participação feminina nos processos eleitorais, visando uma representação mais equitativa e inclusiva nos espaços de poder.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, inaugurou, na tarde desta terça-feira (12), o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que terá como objetivo a atuação coordenada da Justiça Eleitoral (JE) junto aos Poderes, órgãos da República e instituições na promoção da educação em cidadania, dos valores democráticos e dos direitos digitais. No ato de inauguração, Moraes afirmou que uma das missões do Tribunal é garantir a liberdade na hora da escolha da eleitora e do eleitor. Segundo ele, a vontade do eleitorado vem sendo atacada por milícias digitais desde 2018, que, ao utilizar fake news e discursos de ódio, pretendem desvirtuar o mercado livre de ideias. “No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate, principalmente a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da inteligência artificial”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º). O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema. O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa. Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

Suspeita de irregularidades
Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório. Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral. A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano. Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) um conjunto de regras detalhadas para as eleições municipais deste ano. Entre essas novas medidas está a restrição ao uso de buscas patrocinadas utilizando o nome de candidatos adversários como palavra-chave. Essa restrição é inédita e busca evitar que conteúdos negativos ou positivos patrocinados sobre os adversários influenciem indevidamente o resultado das eleições. Anteriormente, o impulsionamento de buscas pela internet era permitido em algumas ocasiões, sendo vendido por motores de busca como o Google. No entanto, as novas normas estabelecem limitações claras, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral. Além disso, pela primeira vez, foi proibido impulsionar conteúdo positivo próprio utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. Essa decisão reflete o entendimento da maioria dos ministros atuais do TSE, que votaram pela proibição desse tipo de impulsionamento. A relatora das regras eleitorais, ministra Cármen Lúcia, destacou que essa proibição é o entendimento predominante atualmente, enquanto votos anteriores permitiam essa prática. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, chegou a chamar o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

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