"Eleições"

Nas eleições deste ano, o número de municípios com apenas um candidato concorrendo à prefeitura dobrou em relação ao último pleito. Em 2020, 108 cidades tinham candidaturas únicas, mas em 2024, esse número saltou para 214. Nessas localidades, apenas um voto será suficiente para eleger o prefeito. Este é o maior número de candidaturas únicas registrado nas últimas sete eleições, de acordo com dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o aumento pode ser atribuído aos desafios enfrentados em pequenas cidades, que acabam desestimulando novos candidatos. “Não se trata apenas da falta de recursos e apoio técnico, mas também das dificuldades burocráticas e jurídicas, que tornam a vida pública bastante difícil”, explicou. As cidades com candidato único têm, em média, 6,7 mil habitantes. Os estados com mais municípios nessa situação são Rio Grande do Sul (43), Goiás (20) e Mato Grosso (9).Um caso emblemático é o de Mato Queimado, no Rio Grande do Sul, que, por 20 anos consecutivos (de 2000 a 2020), teve apenas um candidato concorrendo à prefeitura. Em 2024, pela primeira vez, o município terá dois candidatos disputando o cargo. Além disso, o CNM destacou que o total de candidaturas nesta eleição caiu 20%, passando de 19,3 mil em 2020 para 15,4 mil em 2024.

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A seleção brasileira foi eliminada nas quartas de final da Copa América ao perder para o Uruguai nos pênaltis, após empate sem gols no tempo normal, na noite deste sábado (6), em Las Vegas. Éder Militão e Douglas Luiz erraram suas cobranças, enquanto Alisson defendeu uma, mas não foi suficiente. Com a eliminação, o Uruguai enfrentará a Colômbia nas semifinais. O jogo foi marcado por muitas faltas, cartões e poucas chances de gol. Alisson pouco trabalhou, enquanto Rochet defendeu a melhor oportunidade do Brasil em chute de Raphinha. No segundo tempo, o jogo manteve o mesmo ritmo, com pouca criação ofensiva e muitos erros. O Uruguai teve Nandéz expulso após revisão do VAR, mas o placar permaneceu inalterado. Nos pênaltis, o Uruguai foi mais eficiente e garantiu a vaga na semifinal.

URUGUAI 0 (4) X (2) 0 BRASIL

URUGUAI: Rochet; Nandéz, Ronald Araújo, Olivera e Viña; Ugarte, Valverde e De La Cruz; Pellistri, Darwin Núñez e Maxi Araújo. Técnico: Marcelo Bielsa.

BRASIL: Alisson; Danilo, Militão, Marquinhos e Arana; João Gomes, Bruno Guimarães e Paquetá; Raphinha, Endrick e Rodrygo. Técnico: Dorival Júnior.

CARTÕES: Amarelos – Lucas Paquetá, Ugarte, De La Cruz, João Gomes. Vermelho – Nandéz.

PÚBLICO: 55.770 torcedores.

LOCAL: Allegiant Stadium, Las Vegas, EUA.

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O prazo para eleitores regularizarem os títulos de eleitores encerra nesta segunda-feira (8). Quem estiver sem a biometria  cadastrada pode acessar os serviços através da internet, também é possível solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após a segunda-feira, caso seja necessário só poderá cadastrar suas digitais caso vá a um cartório eleitorial até dia 8 de maio para conseguir votar nas eleições municipais, que acontecem no dia 6 de outubro. Para quem for tirar o título pela primeira vez, será preciso ir a um cartório para a coleta da biometria. Os outros serviços ficarão indisponíveis pela internet, pois a Justiça Eleitoral irá se dedicar a organização das eleições municipais. 

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Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa é a data-limite fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.  A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para poderem participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

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Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas. Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento. Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto. Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral. Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral. Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos. Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino. A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

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Segundo os dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres constituem a maioria do eleitorado baiano, representando mais de 50% dos eleitores registrados no estado, totalizando 5,7 milhões de eleitoras. Essa predominância é notável em diversas faixas etárias, sendo mais expressiva no grupo de 45 a 59 anos, com 1,4 milhão de eleitoras, seguido pelo grupo de 35 a 44 anos, com 1,2 milhões. Apesar dessa maioria, o número de mulheres filiadas a partidos políticos para as Eleições Municipais de 2024 é menor em relação ao total de filiados, com apenas 441 mil mulheres filiadas, o que representa cerca de 45% do total de filiados no estado, quase 960 mil. O prazo para a filiação partidária se encerra em 6 de abril deste ano, seis meses antes do pleito. Essa disparidade entre o eleitorado feminino e a filiação partidária levanta questões sobre a representatividade das mulheres na política baiana e a necessidade de medidas para promover uma maior participação feminina nos processos eleitorais, visando uma representação mais equitativa e inclusiva nos espaços de poder.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, inaugurou, na tarde desta terça-feira (12), o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que terá como objetivo a atuação coordenada da Justiça Eleitoral (JE) junto aos Poderes, órgãos da República e instituições na promoção da educação em cidadania, dos valores democráticos e dos direitos digitais. No ato de inauguração, Moraes afirmou que uma das missões do Tribunal é garantir a liberdade na hora da escolha da eleitora e do eleitor. Segundo ele, a vontade do eleitorado vem sendo atacada por milícias digitais desde 2018, que, ao utilizar fake news e discursos de ódio, pretendem desvirtuar o mercado livre de ideias. “No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate, principalmente a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da inteligência artificial”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º). O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema. O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa. Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

Suspeita de irregularidades
Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório. Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral. A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano. Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) um conjunto de regras detalhadas para as eleições municipais deste ano. Entre essas novas medidas está a restrição ao uso de buscas patrocinadas utilizando o nome de candidatos adversários como palavra-chave. Essa restrição é inédita e busca evitar que conteúdos negativos ou positivos patrocinados sobre os adversários influenciem indevidamente o resultado das eleições. Anteriormente, o impulsionamento de buscas pela internet era permitido em algumas ocasiões, sendo vendido por motores de busca como o Google. No entanto, as novas normas estabelecem limitações claras, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral. Além disso, pela primeira vez, foi proibido impulsionar conteúdo positivo próprio utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. Essa decisão reflete o entendimento da maioria dos ministros atuais do TSE, que votaram pela proibição desse tipo de impulsionamento. A relatora das regras eleitorais, ministra Cármen Lúcia, destacou que essa proibição é o entendimento predominante atualmente, enquanto votos anteriores permitiam essa prática. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, chegou a chamar o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

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