Últimas notícias.

"mp"

O Ministério Público estadual recomendou na última terça-feira (23/4), ao Município de Juazeiro a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22/4), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.

O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, na quarta-feira (10), uma representação para solicitar a identificação e a extinção de contratos do poder público com empresas do bilionário norte-americano Elon Musk. O documento foi assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. No texto, Furtado cita os ataques de Elon Musk ao Supremo Tribunal Federal e suas declarações questionando as decisões judiciais brasileiras. A sugestão é de que o Tribunal de Contas da União solicite um pente-fino dos contratos vigentes. E que, posteriormente, seja avaliada a possibilidade de extingui-los em medida de caráter cautelar. “Recentemente, [Elon Musk] afrontou a soberania do Estado Brasileiro, ao afirmar que não se submeteria às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal, em clara violação ao Estado de Direito”, disse Furtado que ventila a possibilidade da empresa de Elon Musk possuir contratos com o Exército e a Marinha, com Cortes de Justiça e outros órgãos municipais. No último final de semana, em mensagem nas redes sociais, Musk ameaçou desbloquear perfis na rede social X que tinham sido bloqueados por decisões do STF. Os perfis são acusados de disseminação de fake news, ataques às instituições democráticas e propagação de discursos de ódio. No domingo (7), Moraes incluiu Musk como investigado no inquérito e mandou abrir uma investigação para apurar as condutas do bilionário no possível cometimento de delitos como obstrução de Justiça ou incitação ao crime.

O Ministério Público estadual denunciou hoje, dia 20, os policiais militares Emerson Severo da Silva e Neilo Carlos Souza Silva por homicídio qualificado por motivo torpe e sem possibilitar defesa da vítima, o jovem cigano Lindomar Santos Matos. Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Brumado e pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), o crime ocorreu em 30 de julho de 2021, no Distrito de Lagoa Grande, no município de Aracatu, e teria como motivação vingar a morte de dois policiais, ocorrida em 13 de julho de 2021 no Distrito de José Gonçalves, zona rural do município de Vitória da Conquista. As investigações apontaram que Lindomar foi encurralado em um cômodo externo de um bar localizado na BA-142 e foi executado com dez disparos de fuzil, sem qualquer chance de defesa, alguns deles efetuados à curta distância. Segundo a denúncia, a vítima de 15 anos fugia desde a noite anterior de uma perseguição policial à sua família e não consta nenhum registro que o adolescente tenha cometido qualquer delito que justificasse a busca policial contra ele, que chegou a contar com quatro guarnições. A perseguição teria começado após um residente negar abrigo ao jovem cigano e chamar a polícia, evidenciando que os policiais já sabiam previamente a identidade do rapaz. A denúncia se baseia em laudos periciais que demonstram que a quantidade de disparos efetuados pelos policiais militares (eles alegaram um total de quatro tiros à distância) e o local em que a vítima foi atingida divergem com o alegado por eles. A perícia indica que o jovem recebeu dez tiros, sendo que pelo menos dois foram pelas costas e que houve alteração da cena do crime com a retirada do corpo de Lindomar, já sem vida, para forjar uma falsa prestação de socorro em hospital da região.  “Os denunciados tinham a intenção clara e evidente de executar a vítima, considerando a desproporção da força utilizada pelos agentes públicos contra o adolescente, os quais deveriam saber dosá-la, se realmente houvesse a intenção de apenas se defender. Ademais, estavam em superioridade numérica e portavam armas não letais capazes de imobilizar a vítima, facilitando a sua captura, sem alcançar o resultado morte”, destaca a denúncia.

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Guanambi e o Centro de Educação Superior de Guanambi (Cesg), mantenedor do Centro Universitário FG (UniFG), na sexta-feira, dia 17, para sanar irregularidades no processo de doação de imóvel público à universidade. Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, em 2019, o Município doou um terreno de 3.150 m² ao Cesg, que, em contrapartida, comprometeu-se a construir, em dois anos, um centro integrado de saúde para beneficiar a população com atendimento médico em diversas especialidades. A unidade de saúde nunca foi construída. A ação solicita à Justiça a reversão do bem ao Município, como determina a lei. A promotora de Justiça requer que, em caráter liminar, seja decretada a indisponibilidade da área localizada na Rua 10, Quadra 75, Lotes 13,14,15,16,17 e 18, Bairro São Francisco, em Guanambi, doado ao Cesg. Quando julgada a ação, que seja decretada a nulidade do ato de liberalidade em razão da inexecução do encargo imposto; determinado ao Cesg que não realize qualquer edificação, construção, reforma ou pratique atos privativos de donatário, proprietário ou possuidor do imóvel; e decretada a nulidade de eventuais contratos celebrados durante o período compreendido entre o ano de 2019, quando se deu a publicação da Lei Municipal n. 1.217/2019, até o julgamento da ação, tendo como objeto o terreno doado. Em caso de não ser possível a decretação de nulidade, Tatyane Caires solicita que a Justiça condene o Cesg a pagar ao Município o valor de R$ 945.000,00, com juros e correção monetária, correspondente ao valor da área atualmente. Segundo a promotora de Justiça, a área tem localização privilegiada, no metro quadrado mais valorizado de toda a cidade. A doação teve como contrapartida, nunca realizada, a construção de um centro integrado de saúde para atendimento em áreas como psicologia, medicina, nutrição, fisioterapia, farmácia, medicina de imagem, radiologia, cardiologia, neurologia, dentre outros.

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, firmou na última terça-feira(14), um acordo com o Município de Poções, que se comprometeu a implementar um programa municipal permanente de controle populacional de animais e disponibilizar uma casa de passagem dedicada a abrigar temporariamente os animais atualmente sob a responsabilidade da Associação Amigos dos Bichos (AAB). O programa deve ser implementado até o dia 31 de março de 2024; a nova casa de passagem, aberta até o dia 31 de abril; e a casa mantida atualmente pela AAB, fechada até 31 de maio. O acordo prevê que o programa municipal de controle populacional de animais seja submetido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. O Município se compromete ainda a implantar um serviço de esterilização de cães e gatos, que deve contemplar um número mensal de animais a ser determinado por estudo, bem como realizar mutirões e atender a população sem recursos e as entidades filantrópicas de proteção animal situadas no Município e cadastradas na Secretaria Municipal de Meio ambiente. O compromisso prevê também que a casa de passagem, que deverá ter capacidade para 60 animais, implemente o serviço de captura de cães e gatos abandonados e encaminhe para atendimento médico veterinário. O Município se comprometeu também a implementar um programa de educação ambiental em bem-estar animal voltado para a formação de valores para o respeito a todas as formas de vida.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.