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O Senado aprovou na noite desta terça-feira (20) o texto-base do projeto que extingue a saída temporária de presos em determinados feriados, conhecida como “saidinha”. O direito está previsto na Lei de Execução Penal e tem o objetivo de promover a ressocialização de detentos em regime semiaberto. A matéria segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. O placar foi amplamente favorável à proposta, com 62 votos favoráveis contra apenas 2 contrários. Tanto o líder da bancada do PT, Fábio Contarato (PT-ES), como o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), liberaram os senadores para votarem como desejassem. O texto aprovado inclui a possibilidade de saída do preso para estudos. Atualmente, têm direito à saída temporária pessoas que estejam em regime semiaberto e que tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente. O benefício não é oferecido para condenados por crimes hediondos. Em parecer, o Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), classificou a medida como “flagrantemente inconstitucional”. De acordo com órgão, o benefício é fundamental para garantir a ressocialização dos encarcerados. Para a irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, a saída temporária é uma ferramenta importante da lei brasileira. “As pessoas que estão no regime semiaberto têm o direito de ficar alguns dias com as famílias. É um direito conquistado por essas pessoas para voltar pra sociedade gradualmente, para o convívio social e convívio com a família fora das grades”, afirma. Pfaller pontua ainda que, ao contrário do que diz o senso-comum, a taxa dos que aproveitam o período para fugir ou cometer outros crimes é muito baixa. “Números comprovam que a grande maioria das pessoas presas voltaram ao cárcere depois de saidinhas. As taxas indicam que o retorno às unidades prisionais chegam a 95%”, completa.

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