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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing deverão aderir a novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o intuito de combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O principal objetivo das medidas é diminuir o incômodo e os transtornos enfrentados pelos consumidores de serviços de telefonia em todo o país. Uma das mudanças significativas diz respeito ao tempo de duração das chamadas realizadas pelas empresas aos consumidores. Anteriormente, chamadas com até 3 segundos eram consideradas curtas. Com as novas normas, esse período foi ampliado para até 6 segundos, abrangendo tanto chamadas desligadas na origem quanto no destino, incluindo aquelas direcionadas à caixa postal. Conforme estipulado pela Anatel, as empresas terão um limite de 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações realizadas, para aquelas que ultrapassarem 100 mil ligações diárias. Caso esse limite seja excedido, as empresas serão bloqueadas por 15 dias. A agência identificou que, para burlar as regras anteriores, as empresas de telesserviços passaram a prolongar o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos, além de direcionarem um grande volume de chamadas infrutíferas para as caixas postais dos cidadãos. Uma novidade divulgada pela Anatel é a possibilidade de bloqueio direto pela agência em casos de reincidência e após prévia notificação. Além disso, foi determinado o uso do código 0303 para ligações de cobranças e de telemarketing. As empresas que não cumprirem as novas medidas estão sujeitas a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões. Desde o lançamento da plataforma Não Me Perturbe em 2019, e a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, a Anatel vem adotando medidas para coibir o telemarketing abusivo, com bloqueio de usuários, termos de compromisso e aplicação de multas, resultando em uma significativa redução no número de ligações indesejadas.

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