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O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição. Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos. Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão. O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária. “Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, a Zamp garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação.

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