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O Conselho Estadual de Saúde da Bahia acionou o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do estado para garantir que agentes de saúde tenham acesso a imóveis abandonados e inabitados, visando o controle da dengue. Com base em dados que indicam que 80% dos focos do mosquito da dengue estão dentro das residências, o Conselho busca a aplicação de medida provisória que autoriza o ingresso forçado em tais imóveis, deliberada durante a 303ª Reunião Ordinária do colegiado. Segundo o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Marcos Gêmeos, essa ação é crucial no combate à dengue e não pode esperar pela declaração de estado de calamidade pública. Atualmente, a Bahia já utiliza drones para identificar focos de água parada em áreas de difícil acesso, porém, sem autorização dos moradores, a ação de combate ao mosquito fica comprometida. A medida, que autoriza o ingresso forçado em imóveis abandonados ou inabitados, agora tem força de lei com a publicação da Lei nº 13.301, permitindo a execução das ações de controle ao mosquito e seus criadouros. Esta iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa intensificar o combate à dengue, que registrou um aumento de 209,3% em comparação ao ano anterior, com 29.982 casos prováveis até o dia 2 de março de 2024.

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