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Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa é a data-limite fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.  A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para poderem participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

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