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Seis vereadores, entre eles o presidente da Câmara Municipal de Maetinga, no sudoeste da Bahia se reunira para discutir sobre as frequentes denúncias recebidas que, em tese, é suficiente para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades cometidas pela Gestão da atual Prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD). As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei. A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas. A comissão parlamentar de inquérito é um procedimento legal previsto no Art. 58 da Constituição Federal e em regimento interno da casa. No que tange a abertura de impeachment, a previsão legal está no Decreto-Lei nº 201/1967, “o processo de impeachment de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores.” Os vereadores de Maetinga vão processar e julgar as denúncias que possam configurar crimes de responsabilidade praticados pela gestora. Para abertura do procedimento de impeachment é necessário apenas o voto da maioria simples dos vereadores presentes. O processo deve ser concluído em 90 dias e tem prioridade na pauta da casa. Ao final do processo, a gestora pode ter o mandato cassado pelo voto de dois terços dos vereadores e sofrer a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Todos esses procedimentos devem garantir o direito de ampla defesa e contraditório, conforme estabelecido na Lei nº 201/1967.

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