A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que segue agora para análise do Senado, altera a Lei do Saneamento Básico e busca eliminar a cobrança por volumes presumidos, que penaliza usuários de baixo consumo e famílias de menor renda.
Pelo texto aprovado, a fatura passará a ser composta por uma tarifa fixa, destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura, e uma parcela variável, referente ao consumo real registrado. O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumentou que a medida induz o uso racional da água e aumenta a transparência, modelo que já é aplicado em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina.
Em condomínios, a tarifa fixa será cobrada por unidade, independentemente de haver um hidrômetro único, enquanto o consumo variável será calculado sobre o volume total. A nova regra para o esgotamento sanitário seguirá a mesma lógica, sem a imposição de consumo mínimo ou mecanismos equivalentes que desvinculem a cobrança do volume de água faturado.
As empresas prestadoras de serviços terão um prazo de quatro anos para adequar os contratos atuais às novas diretrizes, mediante plano de transição aprovado por órgãos reguladores. A mudança, que entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei, exige ainda estudos de impacto para garantir a sustentabilidade financeira das companhias de saneamento.





