O teto da Igreja São Judas Tadeu, no bairro homônimo em Jequié, sudoeste da Bahia, desabou na manhã desta terça-feira (10) enquanto passava por obras de requalificação. Segundo o Corpo de Bombeiros, 14 pessoas ficaram feridas, sendo nove encaminhadas ao Hospital Prado Valadares e cinco atendidas no local, sem necessidade de internação. O acidente ocorreu por volta das 8h30, quando operários trabalhavam na estrutura do telhado. Entre os hospitalizados, três permanecem em observação, um está em estado estável e outro em estado grave, necessitando de cirurgia. De acordo com a Diocese de Jequié, sete dos onze trabalhadores presentes no momento do desabamento ficaram feridos. A instituição informou que todos utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que ajudou a evitar consequências mais graves. Equipes do 8º Batalhão de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Defesa Civil de Jequié atuaram no resgate e seguem realizando buscas para garantir que não haja mais vítimas sob os escombros. As causas do desabamento ainda não foram divulgadas e serão investigadas pelas autoridades competentes. Em nota, a Diocese de Jequié lamentou o ocorrido e informou que o bispo Dom Paulo Romeu esteve no local para prestar solidariedade aos trabalhadores, familiares e ao pároco da paróquia. O estado de saúde das vítimas é acompanhado pelas equipes médicas, e a maioria dos feridos não corre risco de morte.
Um helicóptero pousou sem autorização no estádio Waldomiro Borges, em Jequié, sudoeste da Bahia, e interrompeu a partida entre Doce Mel e UDA, válida pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro Feminino Série A3, na tarde de sexta-feira (6). O incidente aconteceu aos 12 minutos do primeiro tempo e causou susto entre atletas e arbitragem. De acordo com a súmula do árbitro Eziquiel Sousa Costa, a aeronave de cor preta, modelo R66 Turbine, matrícula PP-ESJ, sobrevoou o campo em baixa altitude antes de pousar próximo à linha de meta, fora das quatro linhas. Uma mulher entrou no estádio pelo portão de acesso, embarcou rapidamente no helicóptero e a aeronave decolou logo em seguida. O jogo ficou paralisado por dois minutos até que a situação fosse normalizada. O clube mandante, Doce Mel, informou em nota que não foi comunicado previamente sobre o pouso e que nem o clube nem a CBF autorizaram a manobra. Segundo relatos locais, a mulher que embarcou seria uma empresária da cidade. O episódio foi registrado na súmula da arbitragem, que destacou o risco para atletas e oficiais e a ausência de qualquer evento político no estádio no momento do pouso. Após a interrupção, a partida foi retomada normalmente e terminou com vitória do UDA por 1 a 0. A Polícia Civil deve apurar as circunstâncias do pouso não autorizado e eventuais responsabilidades.
Um menino de 6 anos foi atacado por piranhas enquanto nadava na “Prainha do Lomanto”, localizada no lago da Barragem das Pedras, em Jequié, no sudoeste da Bahia. O caso aconteceu no último domingo (11), enquanto a criança estava acompanhada da família. Após o ataque, o menino foi levado para o Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), onde recebeu atendimento médico e passa bem. Segundo relatos, ataques de piranhas têm sido recorrentes na região. Após o incidente, a família acionou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que o caso seja investigado e medidas sejam tomadas para garantir a segurança dos banhistas. Em nota, a prefeitura de Jequié informou que criou um comitê técnico para monitorar os ataques e estudar o comportamento das piranhas na área. Entre as ações emergenciais, será instalada uma rede metalizada ao redor da área de banho para impedir o acesso dos peixes aos banhistas. O município também orienta a população a não descartar alimentos no lago, o que pode atrair mais piranhas, e reforça a importância de respeitar os limites demarcados por boias. A situação gerou preocupação entre moradores e frequentadores da Prainha do Lomanto, e a prefeitura afirma que segue acompanhando o caso para garantir a segurança nas áreas de lazer do município.
Na tarde da última terça-feira (13), uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na prisão de uma mulher que se passava por médica. A ocorrência foi registrada no km 677 da BR-116, no município de Jequié, sudoeste baiano. Durante uma fiscalização de rotina, por volta das 13h, a equipe da PRF abordou um veículo Mercedes-Benz 515, de cor branca. Na condução estava um homem e, na posição de passageira, uma mulher que prontamente se identificou como médica, apresentando um número de CRM e documentos digitais em nome de outra pessoa. A equipe solicitou a comprovação oficial da identidade, por meio de aplicativos com autenticação digital ou registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB). Diante do pedido, a passageira admitiu não ser a pessoa que alegava e confessou que não possuía formação médica. Em novos questionamentos, a mulher revelou sua verdadeira identidade, sendo residente em Feira de Santana (BA), e afirmou atuar informalmente na área de medicina do trabalho. O condutor do veículo, que alegou trabalhar com a suposta médica desde 2022, afirmou desconhecer a verdadeira identidade da passageira. Diante dos fatos, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de falsidade ideológica e exercício irregular da profissão. Ela foi encaminhada, ilesa e sem uso de algemas, à Delegacia de Polícia Civil de Jequié, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Na manhã da última sexta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo com registro de apropriação indébita durante fiscalização com foco no combate ao crime, realizada no km 677 da BR-116, no município de Jequié (BA). A abordagem ocorreu por volta das 11h30, quando uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da PRF parou um Ford Ecosport para verificação. Durante a consulta aos sistemas, foi identificado um Boletim de Ocorrência indicando que o veículo possuía uma queixa de apropriação indébita, registrada na Central de Flagrantes de Natal (RN). Questionado pelos policiais, o condutor informou que adquiriu o carro há aproximadamente dois anos, dando um Corolla ano 2009 como forma de pagamento. O motorista também declarou não ter recebido qualquer documento formal de compra ou venda. Diante dos fatos, o veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Jequié (BA) para a adoção das providências legais cabíveis.
Na noite do último sábado (30), Roque dos Santos, um idoso de 69 anos, foi assassinado em sua residência na Estrada do Limoeiro, zona rural de Jequié, no sudoeste da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime foi classificado como latrocínio, roubo seguido de morte. De acordo com o relato da companheira da vítima, homens armados invadiram a casa e roubaram uma motocicleta, um celular e uma quantia em dinheiro. Após o roubo, os suspeitos dispararam contra Roque, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a perícia e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). A família não divulgou informações sobre o velório e sepultamento. A Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Jequié, vinculada à 9ª Coordenadoria de Polícia do Interior (COORPIN), está investigando o caso para apurar as circunstâncias do crime.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 75 mil de indenização por discriminação a uma funcionária, gerente de contas, que foi prejudicada ao retornar da licença-maternidade. O caso ocorreu em uma agência do banco em Jequié, quando, após o retorno, a bancária passou a exercer funções de menor hierarquia, como recepção e atendimento, enquanto homens afastados por motivos de saúde retornavam às suas funções originais. O banco negou que houvesse discriminação de gênero, afirmando que a funcionária manteve o cargo e salário, mas admitiu mudanças temporárias nas tarefas. A 1ª Vara do Trabalho de Jequié e, posteriormente, a 2ª Turma do TRT-BA entenderam que a prática era discriminatória, já que afetava apenas as mulheres que retornavam da licença-maternidade. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso, destacou que a maternidade não deve ser vista como um empecilho para a carreira da mulher e apontou o machismo estrutural nas políticas do banco. O valor da indenização foi fixado em R$ 75 mil, com possibilidade de recurso. Processo: 0000480-42.2022.5.05.0551.
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