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TRE da Bahia reverte cassação e mantém mandatos do prefeito e do vice de Ibicuí

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TRE da Bahia reverte cassação e mantém mandatos do prefeito e do vice de Ibicuí
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu na segunda-feira (15) acolher o recurso apresentado pelo prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, e pelo vice-prefeito Doda Morais, e reverter a decisão da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí que havia determinado a cassação dos diplomas da chapa. Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizado abuso de poder político no caso analisado. A defesa argumentou que o evento festivo em homenagem ao padroeiro do distrito de Ibitupã é realizado tradicionalmente todos os anos e que não houve irregularidades capazes de justificar a perda dos mandatos. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso apresentado pela defesa. Com a decisão do TRE-BA, foram restabelecidos os direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e do ex-prefeito Marcos Galvão, que também era citado no processo. O caso havia ganhado repercussão após a sentença de primeira instância que apontava supostas irregularidades relacionadas aos festejos realizados no distrito de Ibitupã.

Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico

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Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e do vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, e publicada na terça-feira (11). De acordo com a sentença, as investigações constataram o uso da estrutura pública e de recursos do município para favorecer a candidatura à reeleição. Entre as irregularidades apontadas estão o aumento de 72% nas despesas com combustíveis, o crescimento de 542% nos gastos com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente em serviços de limpeza e apoio à educação. A magistrada destacou ainda o uso promocional de eventos custeados pela prefeitura e publicações em redes sociais nas quais o prefeito aparecia associando sua imagem a ações da administração municipal. Também foi citada a contratação de pessoal por meio da empresa Limpetrans, apontada como instrumento de favorecimento político. Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a juíza determinou a inelegibilidade dos dois gestores por oito anos e a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para cumprimento da decisão. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência integral da ação. A defesa de Marcos Paulo e Ronaldo de Souza pode recorrer da sentença.

Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico

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Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo, e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita sob o nº 0600184-93.2024.6.05.0105. O documento foi protocolado no âmbito da Justiça Eleitoral e apura o suposto uso indevido da máquina pública durante o período de campanha. De acordo com o parecer, o MPE concluiu que há provas suficientes de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, solicitando a cassação dos diplomas de ambos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. “O conjunto probatório demonstra que a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral”, diz o parecer. Ainda segundo o Ministério Público, a defesa não conseguiu afastar as evidências apresentadas no processo. “Limitou-se a alegações genéricas de regularidade administrativa, sem apresentar justificativas técnicas ou documentos capazes de explicar os aumentos concentrados de gastos públicos no ano eleitoral”, pontuou o órgão. Com o parecer apresentado, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir nos próximos dias se acolhe o entendimento do MPE. Caso o parecer seja confirmado, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

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