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Ex-prefeito de Rio do Pires investigado por desvio de merenda escolar será ouvido pela Justiça

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Ex-prefeito de Rio do Pires investigado por desvio de merenda escolar será ouvido pela Justiça
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Rio do Pires, José Ney Nardes, será ouvido pela Justiça em um processo que investiga supostas irregularidades envolvendo recursos destinados à merenda escolar no município, localizado no sudoeste da Bahia. A audiência de oitiva de testemunhas foi marcada para terça-feira (31/03), às 13h, e será realizada na Vara Criminal da Comarca de Paramirim. Apesar de ocorrer em Paramirim, o procedimento integra uma ação penal que tramita na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com os documentos do processo, a audiência tem como objetivo ouvir testemunhas indicadas pelas partes para esclarecer os fatos investigados. A ação penal apura possíveis irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos destinados à alimentação escolar no município de Rio do Pires. Após a realização da audiência, os depoimentos colhidos serão encaminhados à Justiça Federal, responsável pela condução do processo e pelas próximas etapas da tramitação da ação.

Após quase cinco anos Tribunal do Júri condena Rafael a 22 anos e 5 meses pela morte de Sashira

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Após quase cinco anos Tribunal do Júri condena Rafael a 22 anos e 5 meses pela morte de Sashira
Foto: Reprodução/Acorda Cidade

Após cerca de 19 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Rafael de Souza Lima a 22 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pela morte da jovem Sashira Camilly Cunha Silva. A sentença foi proferida pela juíza Márcia Simões no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, onde o julgamento foi realizado após o desaforamento do processo. O crime ocorreu em 15 de setembro de 2021, em Vitória da Conquista, mas o júri foi transferido de comarca diante da forte comoção social e do risco à imparcialidade do Conselho de Sentença. A decisão atendeu a pedido fundamentado durante a fase processual. Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e da assistência de acusação, reconhecendo o homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da qualificadora do feminicídio e do crime de ocultação de cadáver. A condenação seguiu exatamente os termos sustentados em plenário. De acordo com a acusação, o crime foi premeditado. Rafael teria atraído a ex-namorada até uma lanchonete, onde a jovem teria ingerido bebida supostamente adulterada. A investigação aponta que, posteriormente, ela foi atacada com golpes de arma branca e também submetida a estrangulamento. O laudo pericial indicou múltiplas lesões, inclusive ferimentos compatíveis com tentativa de defesa. Após o assassinato, o corpo foi levado para a zona rural de Planalto, onde foi abandonado. O veículo da vítima também foi deslocado para outro município, numa tentativa de dificultar as investigações. Segundo o Ministério Público, o carro seria negociado para quitar dívidas relacionadas à execução do crime. Durante o julgamento, os advogados assistentes de acusação destacaram que o reconhecimento de todas as qualificadoras reforça o enquadramento do caso como feminicídio. A defesa ainda pode recorrer da decisão. Outros dois denunciados como coautores ainda serão julgados. Um deles permanece preso e o outro responde ao processo em liberdade. A condenação encerra uma etapa de um caso que marcou Vitória da Conquista e ganhou repercussão estadual, tornando-se símbolo do enfrentamento à violência contra a mulher.

Após quase cinco anos Tribunal do Júri condena Rafael a 22 anos e 5 meses pela morte de Sashira
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Justiça abre ação penal por intolerância religiosa no Hospital de Brumado

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Justiça abre ação penal por intolerância religiosa no Hospital de Brumado
Foto: Reprodução/Agora Sudoeste

A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e abriu ação penal contra um funcionário do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, em Brumado, no sudoeste da Bahia, por intolerância religiosa. Segundo o MPE, o episódio ocorreu em 19 de julho de 2024, quando um colega solicitou que o volume do rádio fosse aumentado para acompanhar um programa ligado à umbanda. O denunciado teria se recusado, associando religiões de matriz africana ao “mal” e ao “satanismo”. Ele ainda citou um pai-de-santo conhecido na cidade e proferiu ofensas pessoais, sugerindo que o religioso “pratica ações malignas”. Dois funcionários do hospital confirmaram em depoimento o caráter discriminatório das declarações. O acusado nega as acusações. Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requer indenização mínima de R$10.000 à vítima pelos danos morais sofridos.

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