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Padre Marcelo deixa temporariamente paróquia do Bom Jesus do Taquari após cinco anos de atuação

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Padre Marcelo deixa temporariamente paróquia do Bom Jesus do Taquari após cinco anos de atuação
Foto: Reprodução

O padre Marcelo de Jesus Pires, pároco da Paróquia do Senhor Bom Jesus do Taquari, em Livramento de Nossa Senhora, comunicou à comunidade que se afastará das atividades pastorais por um período de um ano. A decisão foi informada em carta divulgada no sábado (01). No documento, o sacerdote relembra que foi empossado como pároco no dia 13 de fevereiro de 2021 e que, ao longo desse período, completou cinco anos de atuação à frente da paróquia. Segundo o comunicado, o padre solicitou ao bispo diocesano, Dom Vicente de Paula Ferreira, a concessão de um ano sabático para descanso e aprofundamento dos estudos. O pedido foi autorizado pela diocese. Na carta direcionada aos fiéis, o sacerdote afirma que a decisão está relacionada à necessidade de cuidado pessoal e renovação espiritual. Ele também pediu compreensão da comunidade e solicitou que não sejam feitas interpretações ou comentários fora do contexto sobre o afastamento. Padre Marcelo destacou ainda que permanecerá unido à comunidade por meio da oração e da caridade fraterna durante o período em que estiver afastado das atividades paroquiais.

MPBA recomenda afastamento de parentes de prefeita em Muritiba

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MPBA recomenda afastamento de parentes de prefeita em Muritiba
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Neide Reimão Reis, recomendou à prefeita de Muritiba, Rosilvanda Oliveira Reis, a anulação, no prazo de 30 dias, de todas as nomeações de ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outros servidores da mesma administração pública. A recomendação também orienta ao Município para não realizar novas nomeações em situações que violem os princípios constitucionais, especialmente a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo no serviço público. Além disso, exige que os futuros nomeados assinem declarações confirmando que não possuem vínculos familiares que configurem nepotismo. Outra medida solicitada é o encaminhamento, no prazo de 45 dias, de um projeto de lei à Câmara Municipal. O objetivo é instituir, de forma expressa, a proibição de nomeações para cargos políticos não eletivos, reforçando os critérios de impessoalidade e moralidade administrativa. O MPBA também orientou que o Município forneça, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas de documentação comprobatória.

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