A pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (26) aponta que a avaliação do governo Jerônimo Rodrigues permanece dividida entre os baianos, com ligeira predominância de percepções negativas. Segundo o levantamento, 50% dos entrevistados desaprovam a gestão estadual, enquanto 48% afirmam aprová-la. Outros 2% não souberam responder. No detalhamento da avaliação, o cenário também mostra equilíbrio, mas com tendência desfavorável ao governo. A soma de ótimo e bom alcança 26%, enquanto 42% classificam a administração como regular. Já 31% consideram a gestão ruim ou péssima, e 1% não respondeu. A pesquisa indica que a percepção pública sobre o governo permanece estável, com pouca margem de diferença entre aprovação e desaprovação, mas com prevalência de avaliações negativas quando considerados os indicadores qualitativos. O levantamento foi realizado em meio a debates sobre segurança pública, serviços essenciais e impacto das obras estaduais, fatores que têm ampliado a polarização na análise dos baianos sobre a atual administração.
Os cartórios de registro civil têm autorização legal para impedir que pais registrem seus filhos com nomes considerados prejudiciais ou capazes de causar constrangimento futuro. A regra está prevista na Lei Federal 6.015, em vigor desde (1973), e detalhada no artigo 5º, que estabelece a possibilidade de intervenção do oficial responsável pelo registro. Ao identificar um nome inadequado, o escrivão pode dialogar com os pais, sugerir alternativas ou até recusar o registro. Caso a família discorde da decisão, o nome é submetido à avaliação de um juiz. A restrição também pode ocorrer quando a grafia escolhida apresenta excesso de letras, repetições incomuns ou trata-se de nomes estrangeiros cuja existência não é comprovada oficialmente em outros países. Embora o Brasil não possua uma lista formal de nomes proibidos, o DataSUS, departamento do Ministério da Saúde responsável por sistemas de informação do SUS, mantém termos considerados inválidos para cadastro. Essas denominações não podem ser utilizadas em registros civis por envolverem ofensas, palavrões, conteúdos sexuais ou expressões que possam gerar danos à dignidade da criança. Entre os nomes identificados como inválidos estão A mesma, Aborto, Acolhedora, A declarar, Aquilo que eu gosto, Amateur, Anal, Andarilho, Arrombado, Atimorto, Babaca, Bacanal, Bacurinha, Bicha, Biscoito recheado, Boca banguela, Banguela, Boquete, Bucéfula, Bunda, Buttman, Cabaça, Caixa dos prazeres, Cachorra, Cadáver, Cadastrado, Calcinha, Capô de fusca, Caverna misteriosa, Chalerinha, Chatico, Chupada, Cocota, Cona, Concha, Desconhecido, Desejada, Diretoria, Dita-cuja, Encantada, Erotica, Esfiha, Fetiche, Fantasias sexuais, Fulano de Tal, Garagem da frente, Identidade desconhecida, House of love, Idiota e Informado. O objetivo da legislação é proteger a criança e garantir que o nome escolhido não se torne fonte de humilhações, bullying ou prejuízos legais no futuro.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paramirim relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Gilberto Martins Brito. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta semana. O parecer, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou inconsistências formais que precisam ser corrigidas. O Tribunal determinou que o atual gestor adote providências para sanar os pontos identificados. Pelas falhas encontradas, o ex-prefeito Gilberto Martins Brito foi multado em R$ 2.500. O voto do relator teve a concordância dos conselheiros Aline Peixoto, Ronaldo Sant’Anna e do substituto Alex Aleluia. A procuradora Camila Vasquez representou o Ministério Público de Contas na sessão. O resultado foi formalizado pelo Parecer Prévio nº PCO07778e24APR e pela Deliberação de Imputação de Débito nº PCO07778e24APR.
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