O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser tipificado como crime no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A nova legislação determina que qualquer pessoa que atue na profissão sem a devida autorização legal, inclusive em atendimentos gratuitos, está sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abrangia o exercício irregular de outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, incluindo agora a medicina veterinária de forma expressa. A regra também se aplica a profissionais que continuarem a exercer a atividade durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação.
O texto estabelece ainda agravantes para situações em que a prática resulte em danos severos. Caso a conduta cause lesão corporal grave ou morte de pessoas, o autor responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Já nos casos em que a prática resultar em lesão ou morte de animais, o infrator responderá também por crimes ambientais, conforme a legislação vigente.




