A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue automaticamente o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. A orientação consta no Parecer nº 00802-26, emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) após consulta realizada pela Prefeitura de Dário Meira.
O documento esclarece que, após a Reforma da Previdência de 2019, o servidor que utiliza tempo de contribuição de cargo público para se aposentar tem o vínculo funcional rompido de forma automática. O TCM-BA baseia o entendimento no Tema 1150 de repercussão geral, definido pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, caso a legislação municipal preveja a aposentadoria como causa de vacância, o profissional não pode permanecer na função sem prestar novo concurso público.
A permanência desses servidores em atividade é considerada irregular pelo órgão. Por isso, cabe aos gestores municipais promover o desligamento por meio de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O parecer ressalta, contudo, que os valores recebidos pelos servidores até o momento do desligamento não precisam ser devolvidos, desde que tenham sido pagos de boa-fé.
A nova orientação deve impactar administrações em toda a Bahia que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma contínua. O objetivo da medida é evitar irregularidades e garantir que o ingresso no serviço público ocorra conforme as normas constitucionais vigentes.




