As agências bancárias de todo o país não terão atendimento presencial na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de Carnaval. A informação foi confirmada pela Federação Brasileira de Bancos. Segundo a entidade, nesses dois dias também não haverá compensações bancárias, incluindo transferências via TED. O sistema PIX continuará funcionando normalmente, 24 horas por dia. O atendimento presencial será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (18), a partir das 12h, no horário de Brasília, com encerramento no horário habitual de cada agência. Nos locais onde as agências tradicionalmente fecham antes das 15h, o início do expediente poderá ser antecipado para garantir pelo menos três horas de atendimento ao público. A Febraban orienta que os clientes utilizem os canais digitais dos bancos para pagamento de contas e realização de transferências durante o período sem expediente presencial. Aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos permanecerão disponíveis.
Carnaval é feriado nacional A segunda e a terça-feira de Carnaval são consideradas feriados bancários, mas não são feriados nacionais. No calendário do governo federal, as datas são classificadas como ponto facultativo. Isso significa que o funcionamento das empresas depende da decisão de cada empregador, exceto nos casos em que estados ou municípios decretam feriado local. Nas cidades onde o Carnaval é considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador que prestar serviço deverá receber pagamento em dobro ou compensação de jornada, conforme prevê a legislação trabalhista.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festividade estava prevista para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026. A recomendação foi expedida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento do evento. De acordo com o Ministério Público, foram identificadas irregularidades administrativas, financeiras e estruturais que colocam em risco a segurança dos participantes. Entre os principais pontos está a inexistência de procedimentos administrativos para vistoria e regularização das estruturas temporárias do Carnaval, além da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, exigido para eventos de grande porte. A promotoria também apontou a falta de autorização da Polícia Civil para a realização de escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, o que comprometeria o esquema de segurança pública previsto para o evento. Outro aspecto destacado é a ausência de comprovação da saúde financeira do município. Apesar de a Prefeitura ter informado que o Carnaval seria custeado com recursos próprios, estimados em pelo menos R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial. O Ministério Público chamou atenção ainda para a situação precária de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, especialmente para hemodiálise, além da demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Segundo a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de grande porte e de elevado custo. A recomendação menciona também atrasos na entrega das prestações de contas mensais referentes ao ano de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, dificultando a fiscalização e o controle social dos gastos públicos, além de indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo. Diante dos fatos, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval, enquanto todas as irregularidades não forem devidamente sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento. O órgão informou ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.
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