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Mulher é presa ao tentar usar documento falso em cartório de Santa Maria da Vitória

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Mulher é presa ao tentar usar documento falso em cartório de Santa Maria da Vitória
Foto: Divulgação / Polícia Civil

Uma mulher, de 57 anos, foi presa em flagrante na quinta-feira (23) ao tentar utilizar um documento falso para formalizar atos em um cartório no Centro de Santa Maria da Vitória, no Oeste da Bahia. A suspeita foi detida após funcionários identificarem inconsistências nos elementos de segurança do material apresentado.


Ao realizar a consulta na base de dados oficial, foi constatado que o documento não possuía registro no sistema do Estado da Bahia. Equipes da Polícia Civil foram acionadas e, após análise preliminar, confirmaram que tanto os dados biográficos quanto os elementos físicos da identificação não correspondiam aos padrões emitidos pelos órgãos oficiais.


A mulher foi conduzida à Delegacia Territorial de Santa Maria da Vitória, onde o auto de prisão em flagrante foi lavrado. A operação contou com o apoio da 26ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN). O caso segue sob investigação para apurar a origem do documento e a possível participação de terceiros na fraude.

Do absurdo ao impronunciável: os 50 nomes que não podem ser registrados no Brasil

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Do absurdo ao impronunciável: os 50 nomes que não podem ser registrados no Brasil
Foto: Reprodução

Os cartórios de registro civil têm autorização legal para impedir que pais registrem seus filhos com nomes considerados prejudiciais ou capazes de causar constrangimento futuro. A regra está prevista na Lei Federal 6.015, em vigor desde (1973), e detalhada no artigo 5º, que estabelece a possibilidade de intervenção do oficial responsável pelo registro. Ao identificar um nome inadequado, o escrivão pode dialogar com os pais, sugerir alternativas ou até recusar o registro. Caso a família discorde da decisão, o nome é submetido à avaliação de um juiz. A restrição também pode ocorrer quando a grafia escolhida apresenta excesso de letras, repetições incomuns ou trata-se de nomes estrangeiros cuja existência não é comprovada oficialmente em outros países. Embora o Brasil não possua uma lista formal de nomes proibidos, o DataSUS, departamento do Ministério da Saúde responsável por sistemas de informação do SUS, mantém termos considerados inválidos para cadastro. Essas denominações não podem ser utilizadas em registros civis por envolverem ofensas, palavrões, conteúdos sexuais ou expressões que possam gerar danos à dignidade da criança. Entre os nomes identificados como inválidos estão A mesma, Aborto, Acolhedora, A declarar, Aquilo que eu gosto, Amateur, Anal, Andarilho, Arrombado, Atimorto, Babaca, Bacanal, Bacurinha, Bicha, Biscoito recheado, Boca banguela, Banguela, Boquete, Bucéfula, Bunda, Buttman, Cabaça, Caixa dos prazeres, Cachorra, Cadáver, Cadastrado, Calcinha, Capô de fusca, Caverna misteriosa, Chalerinha, Chatico, Chupada, Cocota, Cona, Concha, Desconhecido, Desejada, Diretoria, Dita-cuja, Encantada, Erotica, Esfiha, Fetiche, Fantasias sexuais, Fulano de Tal, Garagem da frente, Identidade desconhecida, House of love, Idiota e Informado. O objetivo da legislação é proteger a criança e garantir que o nome escolhido não se torne fonte de humilhações, bullying ou prejuízos legais no futuro.

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