O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou a abertura de um inquérito policial para investigar o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, por suspeitas de falsidade ideológica eleitoral e possíveis irregularidades em contratos públicos. A decisão foi proferida pelo relator do caso, desembargador Maurício Kertzman Szporer, após pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O magistrado determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia conduza as investigações. Segundo a Procuradoria, há indícios de que recursos utilizados na campanha eleitoral de 2024 possam não ter sido declarados corretamente na prestação de contas. A suspeita envolve a possível prática de “caixa dois”, com a omissão da origem e do valor real de recursos utilizados durante a campanha do então candidato conhecido como “Célio Vaqueiro”. De acordo com os documentos analisados no processo, uma empresa teria fornecido estrutura completa de palco, som, iluminação e painéis de LED para eventos de pré-campanha, campanha eleitoral e também para a festa de comemoração da vitória do candidato. No entanto, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, os valores declarados seriam significativamente menores. A investigação também deverá apurar possíveis irregularidades em contratações feitas pela Prefeitura de Rio de Contas após a posse do gestor. Entre os pontos levantados estão contratos firmados com empresas que teriam ligação com um ex-prefeito do município, condenado anteriormente por improbidade administrativa e impedido de contratar com o poder público. Entre os contratos citados está a locação de estrutura para o Carnaval de 2025, além de um pregão eletrônico para serviços semelhantes, que teria alcançado valores elevados e levantado questionamentos sobre a desclassificação de propostas consideradas mais vantajosas. Ao autorizar o inquérito, o relator afirmou que existem indícios suficientes que justificam o aprofundamento das investigações para esclarecer os fatos e verificar eventual prática de crimes eleitorais e contra a administração pública. Com a decisão, caberá agora à Polícia Federal realizar diligências, ouvir testemunhas e analisar documentos para apurar a veracidade das denúncias. O caso segue sob supervisão da Justiça Eleitoral. A reportagem não localizou a defesa do prefeito até o momento.
O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar quinze mil reais ao prefeito de Rio de Contas, Celio Evangelista da Silva, por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025. O conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira, sem que houvesse qualquer citação ao nome dele no inquérito policial. A sentença foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. O texto foi elaborado pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologado pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, que destacou que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil da Bahia não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação. A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original. A medida segue as regras previstas na legislação para correção de informações falsas divulgadas contra qualquer pessoa. O caso ganhou repercussão na região do sudoeste da Bahia por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional.
A 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, remeteu à Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia (PGJ/MP-BA) a Notícia de Fato nº 003.9.57849/2025, que apura suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura de Rio de Contas. A investigação aponta possíveis fraudes e direcionamentos em contratações com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., referentes aos Contratos 023/2025 e 038/2025, firmados por Dispensa de Licitação 009/2025 e Pregão Eletrônico 01/2025. Segundo o despacho, há indícios de burla a normas legais e favorecimento de pessoas ligadas a um articulador de campanha do prefeito Célio Evangelista da Silva. Os fatos podem configurar crimes previstos nos arts. 337-E e 337-F do Código Penal e no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Por envolver o prefeito, que possui foro por prerrogativa de função, a promotora Susila Ribeiro Machado determinou o declínio de atribuição e o envio imediato dos autos à PGJ, com base no art. 29, X, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e na Resolução nº 11/2022 do MP-BA. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral para análise, processamento e adoção das providências cabíveis.
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