Por: Redação / Blog Sudoeste | seg, 27/07/2026 - 08:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a morte do ex-presidente e ministro aposentado Octavio Gallotti, aos 95 anos, neste domingo (26). Natural do Rio de Janeiro, o magistrado foi peça fundamental na consolidação da jurisprudência da Corte após a promulgação da Constituição de 1988, integrando o tribunal entre 1984 e 2000.
O velório de Gallotti ocorre nesta segunda-feira (27), no Salão Branco do STF, em Brasília, das 10h às 16h, com acesso aberto ao público. O sepultamento está marcado para a terça-feira (28), no Rio de Janeiro. Além da presidência do STF, exercida entre 1993 e 1995, ele também esteve à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1994 a 1996.
Em nota, o atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, exaltou a trajetória de Gallotti. Fachin destacou o compromisso do magistrado com a democracia e o rigor técnico que marcou sua carreira, afirmando que seu legado permanece como referência para a formação de novas gerações de juristas e para o fortalecimento das instituições brasileiras.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou, reiterando o papel de Gallotti na defesa do Estado de Direito. A instituição ressaltou que a atuação do ministro foi pautada pelo equilíbrio e pela independência, qualidades que, segundo o órgão, garantiram a confiança da sociedade no Poder Judiciário durante o período em que esteve na ativa.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa que atuam em unidades da região oeste do estado. Segundo o órgão, os servidores permanecem vinculados a partidos políticos, o que contraria a Constituição Federal e o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia. A medida foi motivada por um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que identificou as filiações irregulares. O documento do MP foi encaminhado no último dia 6 aos comandos do Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT-O) e da Cipe Cerrado. De acordo com o Ministério Público, a filiação partidária de militares em atividade fere os princípios da hierarquia, disciplina e neutralidade política, considerados pilares da atuação policial. O texto lembra que, mesmo sem proibição expressa no Estatuto estadual, prevalece a legislação federal, que veda o vínculo político-partidário para militares da ativa. Os comandos das unidades deverão notificar os policiais para promoverem a desfiliação em até 15 dias após o recebimento da recomendação. Caso não cumpram o prazo, serão instaurados procedimentos administrativos disciplinares. O MP solicitou ainda um relatório das medidas adotadas em até 45 dias, e alertou que o descumprimento poderá gerar ações judiciais e responsabilização funcional.