O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, Uilson Robson Silva Alves (PSD), conhecido como Wilson do Café. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), durante sessão da 1ª Câmara Julgadora do órgão. De acordo com o TCM, a Prefeitura de Barra da Estiva realizou 667 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2025, sem promover processo seletivo simplificado ou qualquer outra forma de chamamento público, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade e impessoalidade no serviço público. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 2,5 mil. As contratações abrangeram cargos que já existem na estrutura administrativa municipal e deveriam ser providos por meio de concurso público. Em sua defesa, o prefeito alegou que as admissões foram necessárias para evitar a interrupção de serviços essenciais, reconhecendo, entretanto, a necessidade de regularização por meio de certame efetivo. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, recomendou que o município adote medidas para estruturar um plano de cargos e salários e regularizar as futuras admissões conforme prevê a legislação. A decisão ainda cabe recurso.
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