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Ratinho e bailarina fecham acordo em ação de racismo de R$ 2 milhões

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Ratinho e bailarina fecham acordo em ação de racismo de R$ 2 milhões
Foto: Reprodução / SBT

O apresentador Ratinho chegou a um acordo com a bailarina Cintia Melo para encerrar a ação em que ela o acusava de racismo. A Justiça homologou o acordo na semana passada. O processo tramitava sob segredo de Justiça, e os valores do acerto não foram divulgados, há uma cláusula de confidencialidade entre as partes que também proíbe declarações públicas sobre o caso.


O episódio que motivou a ação aconteceu em abril de 2024, durante o Programa do Ratinho, no SBT. Na ocasião, o apresentador disse à bailarina que a peruca dela era bonita. Ela respondeu que o cabelo era natural. Ele insistiu que não era dela, chegou a dizer ter visto "um piolhinho" e pediu para uma assistente puxar o cabelo de Melo para verificar. Após o ocorrido, a bailarina relatou ter procurado Ratinho para dizer que se sentiu ofendida, mas ele teria tratado a queixa como "mimimi", sem pedir desculpas. Ela pediu demissão do SBT, onde trabalhava há cerca de nove anos.


Na ação, a bailarina pedia R$ 2 milhões por danos morais, além de obrigar Ratinho a ler um pedido de desculpas em 20 programas e publicar a sentença em jornais durante 30 dias. O apresentador alegou que foi apenas uma brincadeira e que Melo havia lhe enviado áudios logo após o programa dizendo que não houve cunho racista. Com o acordo, o processo será arquivado.

Justiça condena Portal Terra a pagar R$ 15 mil por publicar matéria falsa contra prefeito de Rio de Contas

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Justiça condena Portal Terra a pagar R$ 15 mil por publicar matéria falsa contra prefeito de Rio de Contas
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar quinze mil reais ao prefeito de Rio de Contas, Celio Evangelista da Silva, por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025. O conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira, sem que houvesse qualquer citação ao nome dele no inquérito policial. A sentença foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. O texto foi elaborado pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologado pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, que destacou que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil da Bahia não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação. A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original. A medida segue as regras previstas na legislação para correção de informações falsas divulgadas contra qualquer pessoa. O caso ganhou repercussão na região do sudoeste da Bahia por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional. 

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