13 de dezembro de 2025

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Aneel define novas regras para tarifa social e exige que conta de luz esteja no nome do beneficiário

13/12/2025 - 12:00
Aneel define novas regras para tarifa social e exige que conta de luz esteja no nome do beneficiário
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (9) a regulamentação das novas regras da tarifa social de energia elétrica, que passam a estabelecer critérios mais rígidos para a concessão da Tarifa Social e do Desconto Social na conta de luz. Entre as principais mudanças está a exigência de que a conta de energia esteja em nome de um integrante da família beneficiária para que o desconto seja aplicado. A medida segue recomendações de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de ajustes para evitar concessões indevidas. Além disso, as famílias deverão manter os dados de endereço atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), em conformidade com as informações repassadas à distribuidora de energia. A Aneel estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as concessionárias convoquem os beneficiários que precisarem regularizar a titularidade da conta ou atualizar dados cadastrais. A intenção é assegurar que o benefício seja mantido apenas para quem atende aos critérios legais. Atualmente, cerca de 17,1 milhões de famílias são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. O programa garante desconto integral na conta para consumidores com gasto mensal de até 80 kWh que estejam inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, famílias indígenas ou quilombolas cadastradas e moradores de áreas com sistemas isolados. Já o Desconto Social será direcionado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesses casos, a regra prevê tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh por mês, além da isenção das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõem parte do valor final da fatura.