O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado do feminicídio contra sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela justiça comum. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após análise da competência para o julgamento do caso.
O magistrado aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só devem ser submetidos à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e a proteção da hierarquia e disciplina. Como o caso não apresenta esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
O processo tramita na 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual. Em manifestação nesta terça-feira (28), o advogado José Miguel da Silva Junior, que representa a família da vítima, afirmou que o entendimento sempre foi de que o crime não possui natureza militar.
A decisão do ministro Soares será publicada oficialmente na próxima quinta-feira (30). O caso reafirma o posicionamento do STJ sobre a limitação da competência militar em crimes contra a vida fora do exercício da função.




