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Atendimento da Justiça Eleitoral será suspenso na Bahia entre 12 e 18 de fevereiro

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Atendimento da Justiça Eleitoral será suspenso na Bahia entre 12 e 18 de fevereiro
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o atendimento ao eleitor estará suspenso em todo o estado no período de 12 a 18 de fevereiro, em razão do recesso de Carnaval. De acordo com o órgão, a suspensão do expediente segue o que determina a Portaria nº 396 de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral baiana. O atendimento presencial será retomado normalmente na quinta-feira (19/02). Durante o período de suspensão, os serviços eleitorais continuarão disponíveis por meio do Autoatendimento Eleitoral, acessível no site oficial do TRE-BA. A plataforma permite que o eleitor realize diversos procedimentos de forma online. Entre os serviços disponíveis estão o alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, alteração de local de votação, atualização de dados cadastrais, emissão de certidões, além de consulta e quitação de multas, entre outros. 

Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra

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Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores e eleitoras não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2024, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, a prisão de eleitores só será permitida em três situações específicas: flagrante de crime, sentença condenatória por crime inafiançável ou tentativa de impedir o direito de voto de outros eleitores. Candidatos a prefeito ou vereador, por sua vez, estão protegidos contra prisão desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. No dia da votação, quem realizar propaganda irregular, como boca de urna ou comícios, poderá ser preso. Caso uma prisão ocorra durante esse período, a lei determina que a pessoa detida deve ser imediatamente levada ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável punido. Além disso, o porte de armas estará proibido em um raio de até 100 metros dos locais de votação, desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição. A única exceção se aplica a agentes de segurança no cumprimento de suas funções.

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