A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora realizou, no início da noite de sábado (13), um evento na Praça Dom Hélio Paschoal para apresentar o balanço de um ano da gestão municipal. A atividade reuniu moradores, lideranças políticas e representantes do governo estadual e contou com a presença da prefeita Joanina Sampaio. Durante o encontro, foram entregues equipamentos voltados à agricultura familiar e à geração de renda, como uma padaria comunitária, um tanque de resfriamento de leite, um kit de irrigação de um hectare com energia solar para o lote municipal e barracas destinadas à feira livre. Também foi apresentado um levantamento das aquisições feitas ao longo do período, incluindo ambulâncias, veículo para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), ônibus escolares e carros administrativos, utilizados para reforçar os serviços nas áreas de saúde, educação e administração pública. O evento teve a participação de vereadores da base legislativa, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Cidão Aracatu, além de Huga de Lafaiete, José Sandro, conhecido como Kandinho da Manga, Paulo Lessa Filho, Zé Pinha, Zeferino Neto, Alan de Gonçalinho e Mário de Carlão. Também estiveram presentes a presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, os deputados estaduais Manoel Rocha e Zé Raimundo, e o deputado federal Waldenor Pereira.
Os conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas-Boas Alves, por prática de autopromoção durante eventos e comemorações oficiais promovidos pela administração municipal em 2022. De acordo com o TCM, o ato ocorreu durante as festividades do aniversário da cidade, quando o gestor subiu ao palco e solicitou a execução de uma música idêntica ao jingle de sua campanha eleitoral. O colegiado entendeu que a conduta configura violação ao art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, por representar uso de verba pública para promoção pessoal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o denunciante “não apontou o momento específico em que teria ocorrido a autopromoção”, mas reconheceu que o jingle de sua campanha foi tocado durante o evento. Ele afirmou ainda que a música foi executada “por apenas 30 segundos”, o que, segundo sua avaliação, “não seria suficiente para caracterizar promoção pessoal com recursos públicos”. Os conselheiros, no entanto, reforçaram que a legislação proíbe qualquer forma de publicidade oficial que favoreça a imagem de agentes públicos, especialmente em eventos custeados com recursos municipais. A decisão do TCM é passível de recurso.
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