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TCM aprova contas da Prefeitura de Paramirim com ressalvas e aplica multa ao ex-prefeito

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TCM aprova contas da Prefeitura de Paramirim com ressalvas e aplica multa ao ex-prefeito
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paramirim relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Gilberto Martins Brito. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta semana. O parecer, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou inconsistências formais que precisam ser corrigidas. O Tribunal determinou que o atual gestor adote providências para sanar os pontos identificados. Pelas falhas encontradas, o ex-prefeito Gilberto Martins Brito foi multado em R$ 2.500. O voto do relator teve a concordância dos conselheiros Aline Peixoto, Ronaldo Sant’Anna e do substituto Alex Aleluia. A procuradora Camila Vasquez representou o Ministério Público de Contas na sessão. O resultado foi formalizado pelo Parecer Prévio nº PCO07778e24APR e pela Deliberação de Imputação de Débito nº PCO07778e24APR.

TCM julga procedente denúncia contra ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por autopromoção em evento público

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TCM julga procedente denúncia contra ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por autopromoção em evento público
Foto: Divulgação

Os conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas-Boas Alves, por prática de autopromoção durante eventos e comemorações oficiais promovidos pela administração municipal em 2022. De acordo com o TCM, o ato ocorreu durante as festividades do aniversário da cidade, quando o gestor subiu ao palco e solicitou a execução de uma música idêntica ao jingle de sua campanha eleitoral. O colegiado entendeu que a conduta configura violação ao art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, por representar uso de verba pública para promoção pessoal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o denunciante “não apontou o momento específico em que teria ocorrido a autopromoção”, mas reconheceu que o jingle de sua campanha foi tocado durante o evento. Ele afirmou ainda que a música foi executada “por apenas 30 segundos”, o que, segundo sua avaliação, “não seria suficiente para caracterizar promoção pessoal com recursos públicos”. Os conselheiros, no entanto, reforçaram que a legislação proíbe qualquer forma de publicidade oficial que favoreça a imagem de agentes públicos, especialmente em eventos custeados com recursos municipais. A decisão do TCM é passível de recurso.

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