Policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado) apreenderam, na madrugada de segunda-feira (22), celulares e um perfume importado sem nota fiscal durante uma abordagem no município de Tanhaçu, no sudoeste da Bahia. A apreensão ocorreu por volta das 3h, no Posto de Sussuarana, durante a fiscalização de um ônibus interestadual. Ao vistoriarem o compartimento de carga do veículo, os policiais encontraram 27 aparelhos celulares de marcas diversas e um perfume importado, todos sem comprovação de origem fiscal. De acordo com a Polícia Rodoviária, o material apreendido foi encaminhado para a delegacia da região, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Um morador de Livramento de Nossa Senhora foi contemplado com um prêmio de R$ 10 mil no Sorteio nº 95 da campanha Nota Premiada Bahia, realizado no dia 11 de dezembro de 2025. O nome do ganhador não foi divulgado. O sorteio faz parte do programa coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que incentiva os consumidores a informarem o CPF na nota fiscal no momento das compras. A iniciativa tem como objetivo estimular a cidadania fiscal e contribuir para o combate à sonegação de impostos no estado. De acordo com a Sefaz-BA, o Sorteio nº 95 distribuiu 90 prêmios de R$ 10 mil e um prêmio principal de R$ 100 mil, contemplando participantes de diferentes municípios baianos, incluindo cidades do interior. Para participar da campanha, é necessário realizar cadastro no site oficial da Nota Premiada Bahia e solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal a cada compra feita em estabelecimentos do estado. Além dos sorteios mensais em dinheiro, os participantes podem indicar instituições filantrópicas para receber repasses financeiros vinculados às notas fiscais registradas. Os ganhadores são comunicados diretamente pela organização do programa e devem seguir as orientações da Secretaria da Fazenda para o resgate do prêmio dentro do prazo previsto no regulamento.
A primeira parcela, ou a parcela única, do 13º salário será paga na sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo legal, estabelecido para 30 de novembro, cai no domingo. De acordo com a legislação brasileira, a primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro. Como a data deste ano recai em um fim de semana, os depósitos precisam ser realizados antes. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa etapa, incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na quarta-feira (22), uma representação contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, por uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios financeiros de 2021 e 2022. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de possível ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais. O montante é referente a pagamentos feitos acima do valor contratual a diversas empresas e despesas sem justificativa legal. Entre os casos estão a empresa FR Transporte, que recebeu R$ 3.794.286,01, superando o contrato de R$ 3.065.673,18; escritórios de advocacia pagos R$ 314 mil a mais do que o previsto; a One Consultoria Empresarial, que recebeu R$ 224.349,03 acima do contratado; e uma despesa de R$ 140.700,00 com nota fiscal não reconhecida pela autoridade fazendária. Também foram citados R$ 32.500,00 em diárias sem comprovação, R$ 10 mil pagos indevidamente à Metha Consultoria e R$ 7.063,80 acima do valor de uma dispensa de licitação. Segundo o relatório, foram constatadas contratações de consultorias e assessorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas, pagamentos sem comprovação, locação irregular de veículos e máquinas pesadas, emissão de notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição dos serviços. O TCM também apontou a prática de nepotismo, com a nomeação da esposa, filho, irmãs e nora do prefeito, sem comprovação das qualificações técnicas exigidas para os cargos. O Tribunal determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. Cabe recurso da decisão.
Comentários