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Pessoas com TEA podem comprar veículos com até 30% de desconto por meio de isenção de impostos

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Pessoas com TEA podem comprar veículos com até 30% de desconto por meio de isenção de impostos
Foto: Reprodução

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro, benefício que pode reduzir em até 30% o valor final do automóvel. A isenção inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), concedidos pela Receita Federal. Em alguns estados, também é possível obter a isenção do ICMS, ampliando a economia para famílias que dependem do transporte para tratamentos e atividades diárias. O benefício é válido para a própria pessoa com TEA ou para seu representante legal. As regras permitem utilizar a isenção do IPI a cada dois anos e a do ICMS a cada quatro anos, sem limite de solicitações ao longo da vida. Para iniciar o processo, é obrigatório acessar o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), plataforma da Receita Federal, e anexar a documentação exigida. Entre os documentos necessários estão os laudos médicos que comprovam a condição, incluindo o laudo de autismo com CID F84.0. O documento deve ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviço credenciado e precisa conter assinatura, carimbo e número do CRM. Nos casos em que o beneficiário é menor de idade ou está sob tutela, também é exigida a certidão de nascimento ou documento que comprove a representação legal. As regras determinam que o veículo deve ser zero quilômetro, nacional ou oriundo de países do Mercosul, com motor de até 2.000 cilindradas e movido a gasolina, álcool, flex ou energia elétrica. O carro deve ser registrado no nome da pessoa com TEA ou de seu responsável. Com a aprovação do pedido, a isenção pode representar economia significativa e facilitar o deslocamento de famílias que realizam atendimentos de saúde de forma frequente.

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