A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, aprovou as contas de campanha dos candidatos a vereador nas eleições de 2024. Entre os candidatos que tiveram suas contas aprovadas estão:
Aparecido Lima da Silva (Cidão Aracatu) (PSB)
João Batista Pereira dos Santos (João de Ogum) (REDE)
Joseph Lima Ramos (Zé Pinha) (PSB)
José Marques da Silva (Deca de Dionísio) (UB)
José Sandro Miranda da Silva (Kadim da Manga) (AVANTE)
Mário Herrisson Spínola Souto (Mário de Carlão) (AVANTE)
Márcio Alan Dourado Castro (Alan de Gonçalinho) (PSDB)
Paulo Roberto Lessa Pereira Filho (REDE)
Raelson Nascimento de Souza (REDE)
Ronilton Carneiro Alves (Batata) (REDE)
Uilton Nunes Dourado (Huga de Lafaiete) (REDE)
Vitalmir Moura Bitencourt (UB)
Zeferino de Paula Lima Neto (Zifa) (Federação Brasil da Esperança)
As contas foram apresentadas conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019 e analisadas sem apontamento de impropriedades ou irregularidades pela unidade técnica. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação das contas. O juiz eleitoral Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila destacou que os candidatos cumpriram todas as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97. Com a aprovação das contas, os processos serão registrados no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e arquivados. Além dos eleitos, os suplentes de seus respectivos partidos, tiveram suas contas aprovadas e estão aptos a serem diplomados no próximo dia 10 de dezembro.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a candidatura da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), foi alvo de recursos apresentados por adversários políticos. Os agravos regimentais foram protocolados por Marcos Adriano (Novo) e pela coligação "A força para mudar Conquista", liderada pelo deputado federal Waldenor Pereira (PT), que disputou o pleito eleitoral no último dia 6 de outubro. Os adversários questionam a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, que considerou que Sheila não estaria inelegível. A controvérsia gira em torno do entendimento de que a reeleição dela não configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, apesar de sua mãe, Irma Lemos, ter assumido a Prefeitura por 13 dias em 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão para tratamento de saúde. Segundo o TSE, o período em que Irma Lemos esteve à frente do Executivo foi caracterizado como uma substituição temporária e não uma sucessão. O ministro André Ramos Tavares destacou que a licença médica de Herzem Gusmão tinha caráter precário e pressupunha seu retorno ao cargo, o que afastaria a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal. Marcos Adriano solicitou que fosse mantida a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido a candidatura de Sheila. Já a coligação do PT pediu que o caso fosse submetido ao plenário do TSE caso a decisão monocrática não fosse revertida. A candidatura de Sheila Lemos havia sido inicialmente deferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância, mas foi contestada pela coligação adversária sob o argumento de que sua eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar. No entanto, com a decisão favorável no TSE, Sheila poderá tomar posse para o mandato 2025-2028. Sheila comemorou a decisão nas redes sociais, agradecendo à população pelo apoio durante o processo judicial. "Nosso registro foi confirmado pelo TSE. Vamos continuar trabalhando por Vitória da Conquista com muita dedicação", declarou. Apesar da vitória no TSE, os recursos apresentados pelos adversários ainda podem levar o caso ao plenário da Corte Superior para uma análise mais ampla. Enquanto isso, Sheila Lemos segue como prefeita reeleita e aguarda os próximos desdobramentos judiciais.
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