Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências fiscais e tentar retornar ao regime ainda para o exercício de 2026. Quem não resolver a situação dentro do prazo continuará fora do Simples ao longo do ano, perdendo o enquadramento como MEI. Nessa condição, o empreendedor passa a operar como microempresa comum, ficando sujeito a uma carga tributária maior e a novas obrigações contábeis. A exclusão ocorre, na maioria dos casos, por débitos em aberto do DAS ou pendências junto a estados e municípios. De acordo com as regras, o retorno ao Simples Nacional depende do pagamento ou parcelamento das dívidas e da renovação da opção pelo regime. A situação cadastral pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal do Brasil, onde é possível verificar se o CNPJ aparece como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei”. Enquanto houver pendências ativas, o pedido de retorno não é analisado. Somente após a quitação ou o parcelamento dos débitos o sistema permite solicitar novamente a opção pelo Simples. Com a opção deferida, o empreendedor ainda precisa fazer o reenquadramento no Simei, etapa que restabelece formalmente o status de MEI. O Ministério do Empreendedorismo alerta que solicitações feitas após o dia 30 de janeiro não terão efeito em 2026. Nesses casos, o pedido de retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser feito novamente em 2027.
Como consultar a situação do MEI O empreendedor deve acessar o site do Portal do Simples Nacional, entrar na área de serviços, informar CNPJ, CPF e código de acesso ou utilizar o login pelo portal e-CAC. No sistema, é possível verificar se a empresa está fora do Simples ou do Simei e consultar o motivo do desenquadramento. Como regularizar Entre as orientações estão verificar os débitos em aberto, optar pelo pagamento à vista ou parcelamento, solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, após o deferimento, pedir o reenquadramento no Simei. Também é importante acompanhar o andamento do processo, já que novas pendências podem surgir durante a análise. O prazo termina nesta sexta-feira, e a orientação é que os MEIs não deixem a regularização para a última hora.
A partir de 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças envolvem a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e), com a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado a cada transação. Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária e têm como objetivo melhorar o controle fiscal, facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas fiscais. Outro ponto importante é que os MEIs ficarão dispensados de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, simplificando o processo. A Nota Técnica 2024.002 detalha as mudanças, introduzindo novos grupos, campos e regras ligadas aos impostos IBS, CBS e IS. Elaborada em conjunto pela Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais, a nota técnica também revisa o layout das NF-e e NFC-e. Os ajustes na tabela CFOP são fundamentais para identificar os tipos de transações realizadas pelos MEIs e suas respectivas tributações. Além disso, as novas regras substituem o evento de "denegação" por "rejeição", permitindo correções mais rápidas e eficazes em caso de erros nas notas fiscais. Com essas mudanças, os MEIs devem se preparar para adaptar seus sistemas e processos à nova regulamentação. Especialistas recomendam que os empreendedores busquem orientação contábil para garantir conformidade com as exigências e evitar problemas fiscais.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país enfrentam o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de R$ 26,7 milhões, de acordo com a Receita Federal. Dentre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP, sendo apontados pela Receita como os maiores devedores, embora não representem todos os que têm pendências com órgãos federais. Os inadimplentes com o Fisco têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências, ou serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento do Simei também ocorrerá automaticamente nessa data. O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de tributos para MEIs e empresas de pequeno porte, incluindo impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além da contribuição patronal à Previdência Os empreendedores devem verificar notificações acessando o portal do Simples ou o e-CAC da Receita Federal com uma conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Se encontrarem erros nas cobranças, podem contestá-las junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região, protocolando a queixa pela internet. Empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples.
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