O Brasil terá, pela primeira vez, datas diferentes para a posse do presidente da República e dos governadores. A partir do próximo mandato, o presidente do Brasil assumirá o cargo em 5 de janeiro, enquanto os governadores tomarão posse no dia 6. A alteração rompe uma tradição mantida por décadas e busca tornar o processo mais organizado e acessível. Desde 1988, a Constituição fixava o 1º de janeiro como data oficial das posses. Essa regra vigorou por mais de 30 anos, até ser modificada por uma emenda constitucional aprovada em 2021, válida para os próximos ciclos eleitorais. O principal motivo foi evitar conflitos com as festas de Ano Novo e ampliar a presença de autoridades nos eventos oficiais. Antes da mudança, presidentes e governadores eram empossados no mesmo dia. Isso dificultava a participação dos governadores nas solenidades realizadas em Brasília, já que precisavam estar simultaneamente em seus estados. Com o novo calendário, as cerimônias foram separadas para facilitar a logística e garantir maior representatividade institucional. A posse em 1º de janeiro passou a ser adotada apenas em 1995, com Fernando Henrique Cardoso. Antes disso, presidentes assumiam em março, como ocorreu com Fernando Collor de Mello (1990), Juscelino Kubitschek (1956), Jânio Quadros (1961) e João Goulart (1961, após renúncia de Jânio). Ao longo da história republicana, o país teve 39 presidentes, somando 43 mandatos, considerando reeleições e governos em períodos distintos.
A Receita Federal implementou novas regras de monitoramento para operações financeiras com foco em transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, visa ampliar o controle sobre as transações, combater a evasão fiscal e reforçar a fiscalização contra sonegação de impostos. Confira abaixo algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.
O que muda com as novas regras?
Antes dessa decisão, apenas bancos eram obrigados a reportar movimentações financeiras à Receita Federal. Agora, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito também terão que informar transações que ultrapassem os limites estabelecidos. Importante ressaltar que a medida não se restringe ao Pix. Qualquer tipo de movimentação financeira, como TED, DOC, saques ou depósitos, está sujeita ao monitoramento, desde que o total mensal ultrapasse os valores-limite. Além disso, operações entre contas do mesmo titular também serão analisadas.
Quais dados serão acessados pela Receita?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias. Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
As novas regras criam um imposto?
Não. A Receita esclareceu que a medida não cria novos tributos ou impostos sobre transações financeiras, incluindo o Pix. A intenção é cruzar os dados das movimentações com as declarações de Imposto de Renda já existentes para identificar possíveis inconsistências.
Como será o monitoramento?
A fiscalização não é automática e nem todo contribuinte que ultrapassar o limite de R$ 5 mil por mês terá problemas. A Receita Federal avaliará as informações em conjunto com os dados declarados no Imposto de Renda para decidir se há necessidade de maiores apurações ou se o contribuinte será retido na malha fina.
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