O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.
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